Resolução da Assembleia da República n.º 22/88
Viagem do Presidente da República à Grécia
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Grécia, entre os dias 12 e 17 de Dezembro de 1988.
Aprovada em 24 de Novembro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.