Sumário: Licença sem remuneração do trabalhador Benjamim Jesus Vieira por 11 meses.
Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, na sua reunião de 19 de dezembro de 2019, deliberou por unanimidade conceder a Benjamim Jesus Vieira, Fiscal de Obras, licença sem remuneração por onze meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2020.
14 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
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