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Aviso 3786/2020, de 4 de Março

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Sumário

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Vimioso

Texto do documento

Aviso 3786/2020

Sumário: 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Vimioso.

1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vimioso

António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público que a Câmara Municipal de Vimioso, na reunião ordinária de 21 de janeiro de 2020, deliberou:

1 - Considerar oportuna a alteração do PDM e aprovar o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Vimioso (conforme artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), com um prazo de elaboração de 3 meses, com o principal objetivo de possibilitar a legalização das atividades económicas que acolheram, ou venham a acolher, deliberação favorável ou favorável condicionada em conferência decisória no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro, que estabelece o Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

2 - Considerando-se, nos termos da informação 18/SOSB de 17/01/2020 e seu anexo, que a alteração se traduz apenas numa alteração regulamentar, sem qualquer alteração ao uso do solo, não provocando degradação ambiental, conclui-se que a alteração proposta ao PDM não tem efeitos no ambiente, dispensando-a, assim, de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do RERAE.

3 - Estabelecer um período de discussão pública para apresentação de reclamações, observações ou sugestões, de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, a contar do 5.º dia posterior ao da publicação no Diário da República da presente deliberação. Durante esse período poderão os interessados consultar o processo na página oficial do Município de Vimioso, em www.cm-vimioso.pt, ou junto da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras deste município, no horário de expediente, sita na Rua Dom António Ribeiro, s/n, 5230-333 Vimioso. Os interessados podem apresentar eventuais reclamações, observações ou sugestões, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vimioso e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras deste município, enviadas por via postal para o Município de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso ou por via eletrónica para sosb@cm-vimioso.pt.

5 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fidalgo Martins.

613028861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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