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Aviso 3785/2020, de 4 de Março

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Sumário

2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares

Texto do documento

Aviso 3785/2020

Sumário: 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares.

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, em consequência do previsto no n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1 do artigo 92.º, todos pertencentes ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, em sessão ordinária de 20 de Dezembro de 2019, certificou em 15 de Janeiro de 2020, que deliberou aprovar a versão final da proposta da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares, constituída pelo seu conteúdo material e documental, vertido para a referida proposta de versão final.

A proposta foi enviada à Assembleia Municipal ao abrigo das disposições combinadas da alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/9, e n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.

Deliberação

Nuno Vasco dos Santos Lima Fernandes, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, certifica que:

À sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, levada a efeito no dia vinte de dezembro de 2019, foi presente:

Ponto 13 - Análise discussão e votação de "2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares".

Para este assunto foram presentes os documentos da segunda alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Vila nova de Poiares, incluindo o Relatório de não sujeição a avaliação ambiental estratégica.

A Assembleia deliberou por maioria, com os votos favoráveis dos elementos eleitos pelo PS, CDS e Presidente da Junta de Freguesia de Lavegadas, e a abstenção dos restantes membros eleitos pelo PSD, aprovar a suprarreferida 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14/5.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

Vila Nova de Poiares, 15 de janeiro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Nuno Vasco dos Santos Lima Fernandes.

2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares

Alteração ao Regulamento do PDM

Artigo 46.º

Caracterização

1 - Os espaços destinados a Equipamentos e Outras Estruturas correspondem a áreas de dimensão relevante, onde se pretende promover a multifuncionalidade do uso do solo rural e destinam-se predominantemente a Equipamentos ou outras Estruturas que, pela sua natureza, dimensão, finalidade ou por falta de localização alternativa, devam ser localizados em solo rural.

Artigo 47.º

Ocupações e utilizações

1 - Para além das ocupações referidas no número anterior são ainda compatíveis as ocupações e utilizações admitidas no solo rústico, nomeadamente as diretamente relacionadas com a produção e exploração de recursos energéticos, atividades agroindustriais, turísticas, de lazer e culturais, desde que não ponham em causa o uso dominante.

2 - São incompatíveis com a utilização dominante os usos e atividades constantes das alíneas a) b) e c) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 15/2015 de 19/8.

Artigo 48.º

Regime de edificabilidade

1 - As soluções construtivas e de implantação devem ser as estritamente necessárias à função pretendida, minimizando a ocupação do solo e preservando o relevo natural.

2 - O índice de utilização do solo não poderá ultrapassar o valor de 0,20 e o índice de impermeabilização do solo deverá ser inferior a 0,15.

3 - A altura máxima da fachada é de 8,00 m, exceto nas situações que impliquem soluções técnicas específicas, cuja altura será a necessária à sua viabilização.

Artigo 121.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao plano, entra em vigor a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Vila Nova de Poiares, 4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.

612989286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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