Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão - prorrogação de prazo.
Alteração do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão
Prorrogação do Prazo
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal do Fundão deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública a 31 de janeiro de 2020, proceder à prorrogação do prazo para elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão por um período de 365 dias, com efeitos a 04 de janeiro de 2020, a contar da data do fim do prazo estabelecido nos termos do Aviso (extrato) n.º 19308/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro de 2018.
Torna, ainda, público que o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet do Município em www.cm-fundao.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º e o artigo 192.º do RJIGT.
5 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
Deliberação
Em reunião ordinária pública a 31 de janeiro de 2020, a Câmara Municipal do Fundão deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar a prorrogação do prazo para elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão por um período de 365 dias, com efeitos a 04 de janeiro de 2020, a contar da data do fim do prazo estabelecido nos termos do Aviso (extrato) n.º 19308/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro de 2018, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
2 - Aprovar a publicação do Aviso e o teor da presente deliberação para publicação na 2.ª série do Diário da República, e a sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município em www.cm-fundao.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º e o artigo 192.º do RJIGT;
3 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Centro (CCDRC) o teor da presente informação e deliberação.
5 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
613004974