Sumário: Delimitação da ARU Coimbra Santa Clara.
Área de Reabilitação Urbana - Coimbra Santa Clara
Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, e do artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal n.º 1148/2019, da reunião realizada em 9 de dezembro de 2019, foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana Coimbra Santa Clara, nos termos do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, podendo ser consultados os elementos constantes do respetivo processo, nomeadamente, memória descritiva e justificativa - que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir - planta com a delimitação da área abrangida e quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos do previsto na alínea a) do artigo 14.º, do acima citado decreto-lei, na Divisão de Gestão Urbanística Centro da Câmara Municipal de Coimbra, durante os dias úteis nas horas de expediente, e no sítio da Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados no Átrio dos Paços do Concelho, na página eletrónica do Município e demais lugares de uso e costume.
6 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.
(ver documento original)
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