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Aviso 3762/2020, de 4 de Março

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Sumário

Alteração do artigo 95.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 3762/2020

Sumário: Alteração do artigo 95.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha - abertura do período de discussão pública.

Alteração do Artigo 95.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha

Abertura do Período de Discussão Pública

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha: TORNA PÚBLICO, para efeitos no disposto no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 89.º e alínea a), do n.º 4, do art.º n.º 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 10/02/2020 deliberou:

1 - Aprovar a proposta de alteração do artigo 95.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha (PDM), alterada em resultado das conclusões da Conferência Procedimental, não a sujeitando a avaliação ambiental, com base na análise constante da Memória Descritiva e Justificativa;

2 - Determinar a abertura de um período de discussão pública, para recolha de exposições, observações ou sugestões, nos termos do n.º 1, do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, que terá início 5 dias após a publicitação da citada deliberação no Diário da República;

3 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da alteração ao plano diretor municipal, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1, do artigo 145.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;

4 - Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4, do artigo 17.º, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), projetos referentes a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; pedidos de emissão de autorização de utilização; pedidos de emissão de alvará de licenciamento e os pedidos referentes a obras de reconstrução ou alteração em edificações previstas no artigo 60.º do RJUE, nos termos do n.º 4, do artigo 145.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;

5 - Na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.

Mais Torna Público que a alteração proposta ao PDM acompanhada pela ata da Conferência Procedimental e os demais pareceres, estará disponível na Divisão de Ordenamento Território da Câmara Municipal da Batalha, sita na Rua Infante D. Fernando, 2440 -118 Batalha, todos os dias úteis entre as 09.00h e as 12.00h e as 14.00h e as 17:00h, ou na página eletrónica oficial do Município da Batalha na internet com o site (http://pdm.cm-batalha.pt).

Por Último Torna Público que quaisquer participações/sugestões sobre a alteração proposta do referido Plano poderão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal da Batalha, ou a enviar por meio de correio registado para a morada - Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, ou ainda remeter por via do correio eletrónico para o endereço PDM2@cm-batalha.pt.

11 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Deliberação

Alteração do Artigo 95.º da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha (PDM 2015)

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, certifica que por deliberação 2020/0060/DOT, vertida na ata n.º 03/2020 da reunião realizada a 10 de fevereiro de 2020, o executivo municipal deliberou, por unanimidade aprovar a proposta de alteração do artigo 95.º da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha (PDM2015), usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e determinar a abertura de um período de discussão pública, para recolha de exposições, observações ou sugestões, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º, do RJIGT, pelo prazo de 30 dias, que terá início 5 dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.

Por ser verdade o certifica.

11 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

613018152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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