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Edital 324/2020, de 4 de Março

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor/a catedrático/a, na área disciplinar de Sociologia

Texto do documento

Edital 324/2020

Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor/a catedrático/a, na área disciplinar de Sociologia.

Torna-se público que, por despacho reitoral de treze de março de dois mil e dezanove, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor/a Catedrático/a, na área disciplinar de Sociologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço de Docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e no Regulamento de Avaliação de Desempenho de Docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos em Sociologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Ser detentor do título de agregado/a na área de Sociologia.

3 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas:

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, solicitando a aceitação da candidatura e de onde devem constar nome completo, nome adotado em referências bibliográficas, número e data do cartão de cidadão ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, endereço eletrónico, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos).

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1, 2 e 3 do número I do presente edital.

2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar para além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Os candidatos/as têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Um (1) exemplar impresso e dois (2) em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato/a. A apresentação do curriculum vitae pelo candidato/as, tem obrigatoriamente de observar o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

4 - Dois (2) exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. Os trabalhos podem ser entregues em suporte papel ou em formato eletrónico não editável (pdf). O candidato deve indicar cinco trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e elencar os textos científicos que correspondem às exigências constantes na alínea a) do ponto V do presente edital.

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

8 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo na área disciplinar de Sociologia que revista mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor catedrático na área disciplinar em que é aberto o concurso e que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:

a) Publicação de dez textos científicos nos últimos dez anos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, como primeiro autor ou autor único, dos quais pelo menos três artigos publicados ou aceites para publicação, na área de Sociologia, em revistas indexadas na WoS ou Scopus;

b) Orientação ou coorientação de três teses de doutoramento concluídas e aprovadas;

c) Coordenação de um projeto de investigação com financiamento;

d) Criação e coordenação de três cursos, pelo menos um dos quais de mestrado ou doutoramento;

e) Desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgão de governo ou de coordenação central, bem como em unidades orgânicas descentralizadas de ensino e investigação.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - Aos candidato/as aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação:

A ordenação dos candidato/as ao concurso tem por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidato/as na área disciplinar de Sociologia:

A - Mérito científico (45 %)

Na avaliação do mérito científico, tem-se em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (20 %) - livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, artigos em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, etc.), working papers e similares; apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.

A-2) Projetos científicos (10 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Coordenação e liderança científica (10 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades, grupos ou linhas de investigação, e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-4) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científico (sem funções de coordenação), colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (30 %).

Na avaliação do mérito pedagógico tem-se em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, coordenação de unidades curriculares, coordenação de cursos e lecionação em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (10 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, prémios pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.

B-3) Orientação (5 %) - orientação de dissertações de mestrado, de teses de doutoramento e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

C - Extensão universitária (10 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as atividades de valorização económica e social do conhecimento, as atividades de divulgação científica, as atividades editoriais, as intervenções na comunicação social e as atividades de formação, consultoria e serviço à comunidade.

D - Gestão universitária (15 %)

Na avaliação da atividade de gestão universitária ter-se-á em consideração a participação em órgãos de governação e coordenação de instituições do ensino superior, participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação, atividades de promoção da instituição, participação em grupos de missão e comissões ou grupos de trabalho ad hoc, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

3 - Ordenação e metodologia de votação:

Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato/a em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).

Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído.

Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um candidato/a obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum candidato/a obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o candidato/a menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um candidato/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos/as admitidos.

Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade.

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos/as admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º2 e 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

VII - Constituição do Júri:

O júri é presidido pela Professora Doutora Helena Maria Barroso Carvalho, Professora Catedrática e Diretora da Escola de Sociologia e Políticas Públicas e constituído pelos seguintes vogais que, no entendimento do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutora Ana Margarida Nunes de Almeida, Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor José David Gomes Justino, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António Manuel Hipólito Firmino da Costa, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

VIII - Das listas de candidatos/as admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e de ordenação dos candidatos/as será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de fevereiro de 2020. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Elizabeth Reis.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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