Sumário: Permite que todos os cidadãos residentes em território nacional, no ano civil em que perfaçam 18 anos, possam visitar gratuitamente museus, palácios e teatros nacionais, bem como os demais equipamentos ou atividades asseguradas pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela da Ministra da Cultura.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, foi criada a primeira edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP) e os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do mesmo, para o ano de 2017;
Considerando que uma das medidas do OPP 2017 foi o projeto nacional «Cultura para Todos», que integra uma medida vocacionada para pessoas que completam 18 anos, promovendo o seu acesso gratuito a iniciativas e espaços artístico-culturais, prevista no Orçamento do Estado para 2017, conforme disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Considerando que a referida iniciativa teve uma elevada adesão, o Governo decidiu que, doravante, todos os cidadãos residentes em território nacional, no ano civil em que perfaçam 18 anos, possam visitar gratuitamente museus, palácios e teatros nacionais, bem como os demais equipamentos ou atividades asseguradas pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela da Ministra da Cultura;
Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, determina o seguinte:
1 - Todos os cidadãos residentes em território nacional no ano civil em que perfaçam 18 anos beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades asseguradas pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela da Ministra da Cultura, de acordo com a respetiva disponibilidade.
2 - Os cidadãos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem usufruir do benefício definido no mesmo entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano civil em que perfaçam 18 anos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela da Ministra da Cultura até ao termo do XXII Governo Constitucional.
19 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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