Resolução da Assembleia da República n.º 6/88
Viagem do Presidente da República à República Federal da Alemanha
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República Federal da Alemanha entre os dias 17 e 23 de Abril de 1988.
Aprovada em 25 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.