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Resolução da Assembleia da República 5/88, de 3 de Março

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM SEM CARÁCTER OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MARROCOS ENTRE OS DIAS 26 DE FEVEREIRO E 7 DE MARCO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/88
Viagem do Presidente da República a Marrocos
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem sem carácter oficial do Presidente da República a Marrocos entre os dias 26 de Fevereiro e 7 de Março de 1988.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40266.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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