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Aviso (extrato) 3667/2020, de 3 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3667/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, de 19-02-2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2020, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 28 de outubro de 2019 e 04 de novembro de 2019, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 2020-34) Oito postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, área funcional Receção e Atendimento, Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Polícia Municipal.

2.1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por candidatos com deficiência.

2.2 - Ref.ª 2020-35) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Comunicação e Promoção, Licenciatura na área de Comunicação, ou Design de Comunicação, ou Línguas ou Tradução, ou Multimédia, ou Som e Imagem, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Direção Municipal da Presidência.

2.3 - Ref.ª 2020-36) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, área funcional Administrativa, 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Direção Municipal da Presidência.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto em:

https://balcaovirtual.cm-porto.pt/PT/cidadaos/guiatematico/edu_emp/Paginas/educacaoeemprego.aspx

21 de fevereiro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

313048771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4025779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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