Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Zona Militar da Madeira.
Subdelegação de competências no Comandante da Zona Militar da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 2991/2019, de 17 de janeiro, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Zona Militar da Madeira, Brigadeiro-General Pedro Manuel Monteiro Sardinha, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Zona Militar e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Zona Militar da Madeira.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Zona Militar da Madeira, desde 2 de dezembro de 2019 até à publicação deste despacho, desde que no âmbito das competências agora subdelegadas, nos termos admitidos pelo n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de dezembro de 2019. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Davide Guerra Pereira, Tenente-General.
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