Resolução da Assembleia da República n.º 31/86
Viagens do Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde
Nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento às viagens oficiais do Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 5 e 8 de Dezembro de 1986, e à República de Cabo Verde, entre os dias 8 e 11 do mesmo mês.
Aprovada em 3 de Dezembro de 1986.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes