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Resolução da Assembleia da República 31/86, de 16 de Dezembro

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Sumário

Viagens do Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 31/86
Viagens do Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde
Nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento às viagens oficiais do Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 5 e 8 de Dezembro de 1986, e à República de Cabo Verde, entre os dias 8 e 11 do mesmo mês.

Aprovada em 3 de Dezembro de 1986.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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