Aviso (extrato) n.º 3584/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento Concursal Comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional
1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 14 de janeiro de 2020, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.
2 - Posto de trabalho e caracterização:
As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de assistente operacional, inseridas na área funcional de:
Ref.ª 1 - coveiro, compreendendo, especificamente, abrir e fechar covas à mão ou com maquinaria, sepultar e exumar corpos e executar todas as tarefas inerentes a todo e qualquer serviço que se possa e efetue nos Cemitérios;
Ref.ª 2 - assistente operacional - limpeza, arrumação e manutenção de espaços lúdicos, parques e outros espaços públicos;
3 - Local de trabalho: área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas.
4 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, em www.ufqueluzbelas.pt, de forma integral.
12 de fevereiro de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves.
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