Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos ao técnico superior José Luís Candeias de Almeida.
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 28 de novembro de 2019, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e após anuência do serviço de origem, Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, ao Técnico Superior, José Luís Candeias de Almeida, ficando vinculado por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento anteriormente detido, posição remuneratória 2 remuneratório 15, que corresponde o montante de 1.201,48(euro), com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.
4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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