Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos da assistente técnica Rosa Alexandra da Silva Campos Moreira.
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 27 de janeiro de 2020, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Assistente Técnica, Rosa Alexandra da Silva Campos Moreira, para o Município de Lagoa, posicionada na posição remuneratória 2 nível remuneratório 7, que corresponde o montante pecuniário base de 789,54(euro).
4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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