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Aviso 3540/2020, de 2 de Março

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Sumário

Conclusão do período experiencial com sucesso, cessação do contrato de trabalho em funções públicas, consolidação de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 3540/2020

Sumário: Conclusão do período experiencial com sucesso, cessação do contrato de trabalho em funções públicas, consolidação de mobilidade intercarreiras.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º da referida lei, foi concluído com sucesso o período experimental, cessação do contrato de trabalho em funções públicas e consolidação da mobilidade interna dos seguintes trabalhadores do Município de Melgaço:

Conclusão do período experimental com sucesso:

Diogo Domingues Ribeiro de Figueiredo e Castro 16,16 Valores;

Joaquim Domingos Coelho da Silva - 16,00 valores;

Patrícia Raquel Afonso Silva - 14,78 valores;

Paulo Alexandre Gomes Rodrigues - 16,64 valores;

Isabel do Rosário Pereira Domingues - 16,26 valores;

Susana Catarina Gonçalves - 16,08 valores;

Ana Sofia Oliveira de Abreu - 15,90 valores;

Elvira da Graça Ramada da Costa - 15,14 valores;

Vanda Cláudia Almeida Gaspar - 14,58 valores;

Márcia Alexandra Ferreira da Silva - 15,90 valores;

Angélica Lúcia Parente Alves - 16,18 valores;

Mónica Regina Esteves Domingues - 14,78 valores.

Cessação de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por motivo de conclusão do período experimental sem sucesso:

Eurico Manuel Martins Parreira - partir do dia 05/02/2020

Cessação de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por motivo de aposentação:

António Gomes de Abreu - partir do dia 03/12/2019

Consolidação de mobilidade intercarreiras:

Gaspar Rufino Caldas - partir de 10/02/2020

13 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

313015033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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