Sumário: Início do período de trinta dias úteis para consulta pública do projeto de Regulamento das Atividades Económicas de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentários do Município de Esposende.
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal de Esposende, em reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento das Atividades Económicas de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentários do Município de Esposende e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento Municipal junto do Serviço de Atendimento Personalizado desta autarquia e na internet, no site institucional da Câmara Municipal de Esposende e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esposende, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço ivone.costa@cm-esposende.pt ou entregues no Serviço de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal de Esposende, durante o período normal de expediente. E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende e nos lugares de estilo.
13 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, Arq.º
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