Sumário: Delegação de competências - celebração de protocolos no âmbito da realização de estágios curriculares.
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 88.º, na alínea r) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 92.º e na alínea h) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, assim como nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda no artigo 25.º, na alínea r) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 29.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 40.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, delego a minha competência para celebrar acordos, parcerias e protocolos no âmbito da realização de estágios curriculares, desde que não seja gerada despesa ou qualquer responsabilidade financeira para o Instituto Politécnico de Portalegre (doravante designado IPP), nos seguintes termos:
a) Nos diretores das Escolas do IPP - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Escola Superior Agrária de Elvas e Escola Superior de Saúde - relativamente a cada um dos ciclos de estudos aí lecionado respetivamente, quer relativamente a alunos matriculados e inscritos no IPP, que pretendam realizar estágio fora do IPP, quer alunos matriculados e inscritos em outras instituições, que pretendam realizar estágio no IPP;
b) Nos Pró-Presidentes do IPP - para o Empreendedorismo e Emprego, para a Internacionalização e para a Investigação e Inovação - relativamente a estágios curriculares a realizar nas respetivas áreas, nas unidades funcionais ou de investigação correspondentes, que tenham a competência de coordenar, respetivamente, quanto a alunos matriculados e inscritos em outras instituições, que pretendam realizar estágio no IPP.
A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante, nos termos gerais do direito e produz efeitos a partir da data de 13 de setembro de 2017, ratificando-se todos os instrumentos que tenham sido realizados nestes termos.
Promova-se a sua publicação.
13 de fevereiro de 2020. - O Presidente, Albano Varela e Silva.
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