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Resolução da Assembleia da República 25/86, de 22 de Outubro

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Sumário

Dá o assentimento à viagem do Presidente da República a Inglaterra e a França entre os dias 17 e 25 do corrente mês de Outubro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/86
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar o assentimento à viagem do Presidente da República a Inglaterra e a França entre os dias 17 e 25 do corrente mês de Outubro.

Aprovada em 10 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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