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Resolução 2/92/A, de 6 de Fevereiro

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Sumário

MANIFESTA QUE CONSIDERA ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DOS AÇORES, ASSIM COMO PARA A PROMOÇÃO DO PROCESSO AUTONÓMICO, QUE O CENTRO REGIONAL DOS AÇORES DE RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E.P. EFECTUE AS SUAS EMISSÕES ATRAVES DE DOIS CANAIS TENDO AMBOS A NATUREZA DE SERVIÇO PÚBLICO. ESTABELECE QUE UM DOS REFERIDOS CANAIS TRANSMITA INTEGRALMENTE E PREFERENCIALMENTE O CANAL 1 DA RTP EM LISBOA E, QUE SEJA INSTALADO NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES O EQUIPAMENTO NECESSARIO A COBERTURA TELEVISIVA DE ÂMBITO GERAL E A EVENTUAL DIFUSÃO DAS EMISSÕES DOS OPERADORES DE TV PRIVADOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/92/A
Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve:

1 - Manifestar, em nome da população açoriana, que considera essencial para o desenvolvimento económico e social dos Açores, para a promoção do processo autonómico e reforço dos laços de solidariedade entre todos os portugueses que o Centro Regional dos Açores da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., efectue as suas emissões através de dois canais, tendo ambos a natureza de serviço público.

2 - Que um dos canais seja concebido como canal regional e através dele se emitam, de forma predominante, programas de interesse e âmbito regionais, essencialmente produzidos pelo Centro.

3 - Que através de um outro canal se deverá transmitir, integralmente, um dos canais emitidos pela RTP em Lisboa, preferencialmente o canal 1.

4 - Que sejam instalados na Região Autónoma dos Açores os equipamentos relativos às 3.ª e 4.ª redes de TV de cobertura de âmbito geral, por forma a facilitar a eventual difusão das emissões dos operadores de TV privados.

5 - Recomendar ao Governo Regional que, no uso dos poderes executivos próprios e nomeadamente das faculdades que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei 283/82, de 22 de Agosto, tome as decisões necessárias e promova as diligências adequadas, designadamente junto do Governo da República, no sentido de ser concretizada com a maior urgência possível a presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Dezembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Decreto-Lei 283/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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