Aviso (extrato) n.º 3465/2020
Sumário: 2.ª alteração parcial do PDM.
Pedro Luís Ferreira Adão, vice-presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que nos termos do artigo 118 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Tondela, em reunião ordinária pública de 28 de janeiro de 2020, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento relativo à 2.ª alteração parcial do PDM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 118.º do RJIGT. Mais deliberou que a mesma não carece de Avaliação Ambiental, conforme previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho. Deliberou, ainda, estabelecer para a conclusão deste procedimento de alteração o prazo de 1 ano, bem como o prazo de 15 dias para formulação de sugestões e presentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
28 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Luís Ferreira Adão.
Deliberação da Câmara Municipal de Tondela de vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte
Alteração parcial do Plano de Diretor Municipal
Foi presente uma informação, acompanhada da devida fundamentação, que propõe a 2.ª alteração parcial do Plano de Diretor Municipal de Tondela.
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar o início de procedimento relativo à 2.ª alteração parcial do PDM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76 e do artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, (RJIGT). Mais deliberou que a mesma não carece de Avaliação Ambiental, conforme previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho. Deliberou, ainda, estabelecer para a conclusão deste procedimento de alteração o prazo de 1 ano, bem como o prazo de 15 dias para formulação de sugestões e presentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 34 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro conjugado com o n.º 3 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Tondela, 28 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Luís Ferreira Adão.
613011291