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Aviso (extrato) 3465/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

2.ª alteração parcial do PDM

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3465/2020

Sumário: 2.ª alteração parcial do PDM.

Pedro Luís Ferreira Adão, vice-presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que nos termos do artigo 118 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Tondela, em reunião ordinária pública de 28 de janeiro de 2020, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento relativo à 2.ª alteração parcial do PDM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 118.º do RJIGT. Mais deliberou que a mesma não carece de Avaliação Ambiental, conforme previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho. Deliberou, ainda, estabelecer para a conclusão deste procedimento de alteração o prazo de 1 ano, bem como o prazo de 15 dias para formulação de sugestões e presentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

28 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Luís Ferreira Adão.

Deliberação da Câmara Municipal de Tondela de vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte

Alteração parcial do Plano de Diretor Municipal

Foi presente uma informação, acompanhada da devida fundamentação, que propõe a 2.ª alteração parcial do Plano de Diretor Municipal de Tondela.

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar o início de procedimento relativo à 2.ª alteração parcial do PDM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76 e do artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, (RJIGT). Mais deliberou que a mesma não carece de Avaliação Ambiental, conforme previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho. Deliberou, ainda, estabelecer para a conclusão deste procedimento de alteração o prazo de 1 ano, bem como o prazo de 15 dias para formulação de sugestões e presentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 34 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro conjugado com o n.º 3 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Tondela, 28 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Luís Ferreira Adão.

613011291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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