Portaria 1116/89
de 30 de Dezembro
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 1.º, 5.º, 8.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, constante em anexo à presente portaria.
2.º As alterações ora determinadas entram em vigor na data a estabelecer e publicitar pela mesa das apostas mútuas.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Dezembro de 1989.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS DO TOTOLOTO
Artigo 1.º
Concursos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A data de um concurso é sempre a do domingo seguinte ao dia em que termina a recepção das apostas para esse concurso.
Artigo 5.º
Bilhetes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Todos os bilhetes estão divididos em conjuntos de 49 rectângulos, nomerados de 1 a 49, para a marcação dos prognósticos.
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo de um bilhete premiado, pode o concorrente cujo nome consta da matriz solicitar uma credencial, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 100$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos:
a) Nome inscrito na matriz do bilhete;
b) Número do concurso;
c) Número da agência;
d) Quantidade de apostas inscritas.
Artigo 8.º
Apostas simples
1 - O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação obrigatória de uma cruz (x) em seis dos 49 números inscritos nos rectângulos de cada conjunto.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 13.º
Sorteio de números
1 - O sorteio dos números, que terá lugar normalmente ao sábado, efectua-se mediante a extracção de seis bolas, mais uma suplementar, de uma esfera rotativa contendo 49 bolas iguais, numeradas de 1 a 49.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 15.º
Prémios
1 - ...
2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre ela recaírem, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:
25% ao 1.º prémio;
7% ao 2.º prémio;
19% ao 3.º prémio;
19% ao 4.º prémio;
30% ao 5.º prémio.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 19.º
Júri de reclamações
1 - ...
2 - ...
3 - Das deliberações do júri de reclamações apenas haverá recurso contencioso de anulação para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos da legislação geral aplicável.