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Aviso 3390/2020, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Licenças sem remuneração

Texto do documento

Aviso 3390/2020

Sumário: Licenças sem remuneração.

Licenças sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada de harmonia com o disposto no artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a manutenção da Licença Sem Remuneração à seguinte trabalhadora:

Celeste Margarida Marques Azevedo, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, pelo período de mais 12 meses, com inicio em 01.09.2019 e fim em 31.08.2020, pelo despacho do Presidente da Câmara em exercício, datado de16.08.2019;

Eneias Emanuel Almeida Arede, Carreira/Categoria de Técnico Superior, pelo período de mais 12 meses, com inicio em 01.09.2019 e fim em 31.08.2020, pelo despacho do Presidente da Câmara, datado de 11.12.2019;

Foi igualmente autorizada de harmonia com o disposto no artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a Licença Sem Remuneração à seguinte trabalhadora:

Sandra Cristina Marques Serra, Carreira/Categoria de Técnico Superior, área de Comunicação Institucional pelo período de mais 12 meses, com inicio em 16.09.2019 e fim em 15.09.2020, pelo meu despacho datado de 09.09.2019;

2 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.

312999395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4020251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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