Sumário: Licenças sem remuneração.
Licenças sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada de harmonia com o disposto no artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a manutenção da Licença Sem Remuneração à seguinte trabalhadora:
Celeste Margarida Marques Azevedo, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, pelo período de mais 12 meses, com inicio em 01.09.2019 e fim em 31.08.2020, pelo despacho do Presidente da Câmara em exercício, datado de16.08.2019;
Eneias Emanuel Almeida Arede, Carreira/Categoria de Técnico Superior, pelo período de mais 12 meses, com inicio em 01.09.2019 e fim em 31.08.2020, pelo despacho do Presidente da Câmara, datado de 11.12.2019;
Foi igualmente autorizada de harmonia com o disposto no artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a Licença Sem Remuneração à seguinte trabalhadora:
Sandra Cristina Marques Serra, Carreira/Categoria de Técnico Superior, área de Comunicação Institucional pelo período de mais 12 meses, com inicio em 16.09.2019 e fim em 15.09.2020, pelo meu despacho datado de 09.09.2019;
2 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.
312999395