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Aviso 3376/2020, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Monte da Charneca - discussão pública

Texto do documento

Aviso 3376/2020

Sumário: Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Monte da Charneca - discussão pública.

Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Monte da Charneca

Discussão Pública

Nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), torna-se público que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada no dia 8 de janeiro de 2020, deliberou promover a abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) do Monte da Charneca, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a Proposta de Plano, que integra o documento de "Justificação para a Não Sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica" e o "Contrato de Planeamento", acompanhada pela ata da Conferência Procedimental e respetivos pareceres emitidos, assim como o resultado da concertação efetuada, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Município, em www.cm-lagos.pt, bem como na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização da Câmara Municipal - Piso 1 (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI - Praça do Município - 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

14 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

613003759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4020232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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