Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora do Departamento de Apoio à Coordenação da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Torna-se público que, por despacho de 13/12/2019, a Diretora do Departamento de Apoio à Coordenação da Casa Pia de Lisboa, I. P., a licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo da deliberação do Conselho Diretivo n.º 1173/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 2019-11-11, delegou e subdelegou na Diretora de Unidade de Educação e Formação, a licenciada Maria Teresa Pereira Coelho e na Diretora de Unidade de Ação Social e Acolhimento, a licenciada Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins, cargos de direção intermédia de 2.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de Recursos Humanos, por relação às respetivas Unidades, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços e equipas, incluindo jornadas contínuas, justificar ou injustificar faltas ao serviço, bem como estabelecer e validar os instrumentos e práticas que garantam o controlo de assiduidade;
1.2 - Organizar o plano anual e autorizar as férias dos trabalhadores, garantindo o normal funcionamento do serviço;
1.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia de feriado;
1.4 - Conceder o Estatuto de trabalhador-estudante;
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas;
1.6 - Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.7 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
1.8 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
1.9 - Autorizar a inscrição e frequência em congressos, seminários e formação, desde que as mesmas não tenham custos para o serviço.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a Diretora de Unidade de Educação e Formação, a licenciada Maria Teresa Pereira Coelho, para substituir a Diretora do Departamento nas ausências, faltas ou impedimentos, e a Diretora de Unidade de Ação Social e Acolhimento, a licenciada Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins, em caso de ausência simultânea da Diretora de Departamento e da Unidade de Educação e Formação.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º, n.º 3 do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas Diretoras de Unidade, Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins e Maria Teresa Pereira Coelho, desde 1 de janeiro de 2019.
20/12/2019. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.
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