Sumário: Notificação de aplicação de sanção disciplinar escrita.
Nos termos do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, na impossibilidade de notificação por correio registado com aviso de receção da intenção de aplicação da sanção disciplinar de repreensão escrita, notifica-se a docente Olga Maria Dias Crespo Fitas para tomar conhecimento dos motivos da intenção de aplicação da referida sanção, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena, e comparecer na audiência e defesa a realizar no quinto dia útil a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República ou, querendo, produzir a sua defesa por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da tomada de conhecimento.
10 de fevereiro de 2020. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Armando Lucena, Mafra, Mário Henrique de Jesus Gomes.
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