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Aviso 3355/2020, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Notificação da obrigatoriedade de apresentação de certificado de registo criminal

Texto do documento

Aviso 3355/2020

Sumário: Notificação da obrigatoriedade de apresentação de certificado de registo criminal.

Nos termos do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, na impossibilidade de notificação por correio registado com aviso de receção, fica a docente Olga Maria Dias Crespo Fitas notificada da obrigatoriedade de apresentação de certificado de registo criminal, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.

10 de fevereiro de 2020. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Armando Lucena, Mafra, Mário Henrique de Jesus Gomes.

313001239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4020162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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