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Resolução da Assembleia da República 2/86, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/86
Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea g) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, proceder à designação dos 5 membros do Conselho de Estado que lhe compete eleger.

Foram apresentadas 5 listas e, de acordo com o resultado da votação efectuada, os lugares foram distribuídos da seguinte forma:

Lista A, o segundo;
Lista B, o quarto;
Lista C, o primeiro e o quinto;
Lista D, o terceiro.
As listas que elegeram candidatos tinham a seguinte composição:
Lista A:
Mário Alberto Nobre Lopes Soares;
António Cândido Miranda de Macedo;
Manuel Alfredo Tito de Morais;
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo;
Mário Manuel Cal Brandão;
Lista B:
Álvaro Barreirinhas Cunhal;
Carlos Campos Rodrigues Costa;
Joaquim Gomes dos Santos;
José Rodrigues Vitoriano;
Lino Carvalho Lima;
Lista C:
Aníbal António Cavaco Silva;
Amândio Anes de Azevedo;
António Moreira Barbosa de Melo;
Eurico Silva Teixeira de Melo;
António Joaquim Marques Mendes;
Lista D:
Hermínio Paiva Fernandes Martinho;
António Marques Júnior;
José Manuel de Medeiros Ferreira;
José da Silva Lopes;
Carlos Jorge Mendes Correia Gago.
As designações são feitas de acordo com a ordem de precedência da respectiva lista.

Registando-se a necessidade de operar a substituição prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 31/84, de 6 de Setembro, é chamado à efectividade de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da mesma lei e do n.º 2 do artigo 280.º do Regimento, o primeiro candidato não eleito da lista em que estava proposto o membro do Conselho de Estado a substituir.

Aprovada em 10 de Dezembro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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