Declaração de rectificação 4/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 61/91, publicado no Diário da República, n.º 273, de 27 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II, no n.º 3, onde se lê «Indústria de produtos da pesca e conserva:» deve ler-se «Indústria de produtos da pesca em conserva:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.