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Resolução do Conselho de Ministros 18/88, de 17 de Maio

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Sumário

INSTITUI UM PRÉMIO COMEMORATIVO DA PASSAGEM DO CABO DA BOA ESPERANÇA, DENOMINADO PRÉMIO DA BOA ESPERANÇA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/88
No ano em que se comemora o V Centenário da Passagem do Cabo da Boa Esperança por Bartolomeu Dias;

Considerando que a descoberta sistemática da Terra, tal como foi realizada pelos Portugueses, constituiu o primeiro dos grandes programas científicos e tecnológicos planeado, coordenado e executado em moldes modernos;

Considerando que esse programa foi lançado com a finalidade não só de aprofundar o conhecimento da Natureza, mas de abrir à Humanidade novas perspectivas culturais, sociais e económicas, que justificaram a boa esperança que a passagem do cabo veio trazer;

Considerando que a melhor maneira de assinalar o momento histórico que se pretende comemorar é projectá-lo no futuro, encorajando a actividade científica e tecnológica exercida em Portugal por cidadãos nacionais ou estrangeiros e o aproveitamento dos seus resultados para o bem-estar dos Portugueses e de toda Humanidade:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Instituir um prémio comemorativo da passagem do cabo da Boa Esperança, denominado «Prémio da Boa Esperança», a atribuir anualmente para distinguir contribuições para o desenvolvimento das ciências e tecnologias que resultem essencialmente de trabalhos desenvolvidos em Portugal.

2 - Determinar que o valor do referido Prémio seja de 2000000$00 em 1988, a actualizar todos os anos por forma a manter-se a proporção desse valor relativamente à despesa do Estado orçamentada para o financiamento das actividades de investigação e desenvolvimento experimental.

3 - Encarregar os Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e da Educação de mandar elaborar e de aprovar, por despacho conjunto, o regulamento respectivo dentro do espírito expresso no preâmbulo da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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