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Regulamento 163/2020, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Regulamento 163/2020

Sumário: Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro.

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 7 de fevereiro de 2020, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

10 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro

Preâmbulo

De acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

O Município de Terras de Bouro tem seguido uma trajetória crescente na promoção do desenvolvimento local e na adoção de medidas de caráter social com o propósito de proporcionar melhores condições de vida e um melhor acesso ao desenvolvimento integral da população residente no concelho.

A aposta na educação e na formação potencializam o capital humano, devendo, porquanto, constituir uma das prioridades das autarquias locais.

Políticas que assentam numa aposta na educação e formação das pessoas contribuem para o desenvolvimento do território e, consequentemente, para um fomento da coesão social.

Para atingir estes pressupostos é necessária a adoção de medidas que assegurem a igualdade de oportunidades e, bem assim, permitam a prossecução do desenvolvimento das competências pessoais, sociais e profissionais dos munícipes.

O Município de Terras de Bouro tem plena consciência que muitas vezes as condições económicas e sociais acabam por ser fatores limitadores no acesso da população à formação e à educação que só podem ser ultrapassados ou minimizados com a concessão de apoios.

A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, estabelece que compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

Este diploma consagra ainda na alínea hh) do referido n.º 1 do artigo 33.º que compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.

A atribuição de apoios ao estudo permite reduzir o esforço financeiro das famílias e exigirá um maior empenho do estudante em realizar com sucesso o seu percurso académico.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, foi elaborado o presente Regulamento, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, tendo sido introduzidas, em consequência dos contributos apresentados, alterações aos artigos 4.º, 9.º e 10.º

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 19 de dezembro de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 7 de fevereiro de 2020, aprovaram o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios a estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro, que frequentem estabelecimentos de ensino superior no país devidamente homologados, até à obtenção do grau académico de mestrado.

Artigo 3.º

Âmbito

Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Terras de Bouro e que integrem agregados familiares economicamente carenciados, com vista a estimular o prosseguimento dos estudos.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Apoio - prestação pecuniária complementar ao apoio económico concedido pelo estabelecimento de ensino superior, destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso;

b) Estabelecimento de ensino superior - todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e/ou mestrado;

c) Graus académicos - uma licenciatura e/ou um mestrado;

d) Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum;

e) Pessoas que podem viver em economia comum com o requerente:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

iv) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

v) Adotantes e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado, bem como crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;

f) Rendimento mensal ilíquido ou bruto - o somatório dos rendimentos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar. Consideram-se para o efeito, os rendimentos dos salários, pensões e outros valores provenientes de outras fontes, com exceção das prestações familiares por dependência e deficiência;

g) Rendimento mensal per-capita - o quantitativo que resulta da divisão do rendimento mensal bruto do agregado familiar, pelo número de elementos que o compõem;

h) Aproveitamento escolar - considera-se que há aproveitamento escolar num ano letivo, quando estão preenchidos todos os requisitos que permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso. Nos casos de mudança de curso, a bolsa não poderá exceder o período de duração do curso inicial de ingresso.

Artigo 5.º

Apoios a atribuir

O Município de Terras de Bouro atribuirá, anualmente, os seguintes apoios:

a) Apoio de 75,00 euros mensais, durante o período de aulas para estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro que frequentem, com aproveitamento, estabelecimentos de ensino superior, fora do distrito da sua residência, mediante apresentação de documentos comprovativos, da frequência e do aproveitamento, emanados pelo respetivo estabelecimento de ensino;

b) Apoio de 50,00 euros mensais, durante o período de aulas para estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro que frequentem, com aproveitamento, estabelecimentos de ensino superior, dentro do distrito da sua residência, mediante apresentação de documentos comprovativos, da frequência e do aproveitamento, emanados pelo respetivo estabelecimento de ensino.

CAPÍTULO II

Atribuição dos apoios

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Constituem condições de acesso à candidatura para a atribuição de apoio ao ensino superior:

a) Residir na área do concelho de Terras de Bouro há pelo menos 2 anos, em regime de permanência, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados;

b) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, num curso de licenciatura e/ou mestrado;

c) Não ser titular do grau académico em que esteja matriculado;

d) Auferir o requerente/agregado familiar um rendimento mensal per-capita igual ou inferior a 100 % da remuneração Mínima Mensal Garantida;

e) Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao do pedido de concessão de apoio, considerando como aproveitamento escolar a aprovação em, pelo menos, metade das unidades de crédito em que esteja matriculado.

2 - A mudança de curso não é considerada para o efeito de não aproveitamento, quando ocorra apenas uma vez.

Artigo 7.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de um impresso próprio a fornecer pelo Município de Terras de Bouro.

2 - O impresso poderá ser obtido na página eletrónica do Município no seguinte endereço - www.cm-terrasdebouro.pt.

3 - A candidatura será acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;

b) Cartão de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;

c) Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar, bem como o tempo de residência na área do concelho de Terras de Bouro;

d) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;

e) Declaração do estabelecimento de ensino, que discrimine as disciplinas em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas em relação a cada uma delas;

f) Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos do agregado familiar;

g) Última declaração de IRC do agregado familiar;

h) Nota demonstrativa da liquidação do imposto;

i) Número de Identificação Bancária do requerente (IBAN);

4 - Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal de Terras de Bouro solicitar a junção de outros que considere necessário.

5 - As fotocópias dos documentos elencados no n.º 3 devem ser acompanhadas dos respetivos originais.

6 - A entrega da candidatura terá que ser efetuada nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

7 - A não apresentação, no prazo máximo de 10 dias, da documentação solicitada pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, determinará o indeferimento da candidatura e consequente arquivamento do processo.

Artigo 8.º

Prazo para a apresentação da candidatura

1 - A apresentação da candidatura é efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano letivo.

2 - Após a data indicada no número anterior, o apoio apenas será concedido a partir da data de apresentação da candidatura.

Artigo 9.º

Apreciação das candidaturas

1 - Durante a apreciação das candidaturas poderá a Câmara Municipal, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos, designadamente contactar o estabelecimento de ensino, efetuar visitas domiciliárias, solicitar pareceres da Junta de Freguesia, bem como outros meios julgados adequados.

2 - Nesta fase poderão também ser solicitados elementos que não tenham sido apresentados aquando da formulação da candidatura ou que apresentem incorreções ou dúvidas.

3 - A falta de entrega de documentos solicitados no prazo concedido pela Câmara Municipal determina o indeferimento do pedido.

4 - O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo a decisão ao Presidente de Câmara Municipal de Terras de Bouro ou a Vereador com a competência delegada.

5 - Os indeferimentos de concessão de apoios terão que ser devidamente fundamentadas, assistindo aos candidatos o direito de se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, após comunicação da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Direitos e obrigações

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários do apoio

Constituem obrigações dos beneficiários do apoio:

a) Prestar os esclarecimentos, bem como fornecer os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal no prazo fixado para o efeito;

b) Participar no prazo de 15 dias úteis à Câmara Municipal, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do apoio, designadamente quanto à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso que possam influir na continuidade da atribuição do apoio;

c) Entregar na Câmara Municipal durante o mês de abril, declaração atualizada de frequência;

d) Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar;

e) Devolver as quantias indevidamente recebidas, designadamente as que excedam os limites impostos no presente Regulamento.

Artigo 11.º

Direitos dos beneficiários do apoio

Constituem direitos dos bolseiros receber integralmente as prestações relativas ao apoio atribuído, no prazo estabelecido para o efeito.

CAPÍTULO IV

Cessação da atribuição do apoio

Artigo 12.º

Causas de cessação do apoio

1 - Constituem causas de cessação do apoio:

a) A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;

b) A apresentação de documentos falsos;

c) A desistência de frequência do curso, sem motivo justificado;

d) A alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;

e) Mudança de residência para outro concelho;

f) A não entrega das declarações a que se refere a alínea c) do artigo 10.º;

g) O incumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, além da cessação da atribuição da bolsa, o bolseiro fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 13.º

Pagamento

O pagamento do apoio de estudo é efetuado diretamente ao estudante, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada aquando da apresentação da candidatura.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.

2 - As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Execução do Regulamento

O Presidente da Câmara Municipal ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Norma revogatória

1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos municipais que regulavam estas matérias.

2 - Todas as referências às normas legais ora revogadas entendem-se feitas para as correspondentes normas do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação pela forma legalmente prevista.

313002292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4018283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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