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Regulamento 161/2020, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amares para 2020

Texto do documento

Regulamento 161/2020

Sumário: Alteração ao tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amares para 2020.

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 5.ª Sessão Ordinária realizada no dia 15 de novembro de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, anexo I de 12 de setembro, aprovou, o Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amares para 2020. Deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de novembro de 2019, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste regulamento na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que, o referido Tarifário, que se publica em anexo, poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.

6 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

(ver documento original)

312995985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4018250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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