Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3283/2020, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 3283/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor.

Procedimento Concursal para Recrutamento de Diretor

Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Benfica, Lisboa.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio

("Requerimento") disponibilizado na página eletrónica do agrupamento - www.aebenfica.pt - e nos seus serviços de administração escolar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Benfica, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do agrupamento, situados na Escola Secundária José Gomes Ferreira, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Benfica, Rua professor José Sebastião e Silva, 1500-500 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Benfica - nome do candidato».

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Benfica, identificando potencialidades e problemas deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato. Este documento não deverá exceder as 20 páginas em letra do tipo arial - 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes. Este documento é entregue em suporte eletrónico, pen-drive ou CD.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes no currículo quando estes se encontrem arquivados nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Benfica.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 3 a) e b) do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e/ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Benfica, entregue presencialmente nos respetivos serviços administração escolar.

4 - Os métodos de seleção serão os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento.

6 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos José Frias de Lima.

312996495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4018163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda