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Aviso 3276/2020, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de um assistente técnico por recurso à mobilidade na categoria, para exercício de funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização - setor de vencimentos

Texto do documento

Aviso 3276/2020

Sumário: Recrutamento de um assistente técnico por recurso à mobilidade na categoria, para exercício de funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização - setor de vencimentos.

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) pretende proceder ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de assistente técnico, por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização (DSRHPO), com a seguinte caraterização:

1 - Tipo de oferta - mobilidade na categoria;

2 - Carreira/categoria - assistente técnico;

3 - Número de postos de trabalho - um (1);

4 - Remuneração - correspondente à posição e nível remuneratórios detidos no lugar de origem;

5 - Caraterização do posto de trabalho - as características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente técnico, tal como se encontra definido, por remissão do artigo 88.º da LTFP, no mapa anexo à referida Lei;

6 - Principais atividades a desenvolver - assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afeto à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos, com recurso à plataforma de processamento de vencimentos - SRH;

7 - Requisitos de admissão - Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e estar integrado(a) na carreira/categoria de assistente técnico;

8 - Perfil pretendido - as funções a exercer enquadram-se nas competências da Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização (DSRHPO), sendo requerida experiência nas seguintes áreas de intervenção:

a) Processamento de abonos e descontos através do Sistema de Recursos Humanos (SRH) e respetivas atualizações na plataforma;

b) Validação mensal dos ficheiros respeitantes aos descontos dos trabalhadores e contribuição da entidade empregadora pública para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE, com reporte através das respetivas aplicações, Segurança Social Direta, CGA Direta e ADSE Direta;

c) Elaboração da declaração mensal de rendimentos para posterior envio à Autoridade Tributária e Aduaneira;

d) Emissão de guias de reposição;

e) Registo e processamento de penhoras judiciais e fiscais;

f) Processamento de pensões de alimentos.

Será também valorada a experiência e os conhecimentos de informática, na ótica do utilizador, em particular, folha de cálculo excel e processador de texto.

9 - Métodos de seleção - Avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista de seleção. A referida avaliação curricular tem caráter eliminatório. Apenas os candidatos préselecionados serão contactados para a realização da entrevista de seleção.

10 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 Lisboa;

11 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicitação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público;

12 - Formalização de candidaturas - através de requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Justiça, a remeter para Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 Lisboa, tendo como assunto «Recrutamento por mobilidade na categoria de assistente técnico para a DSRHPO».

13 - Requerimento - No requerimento deverão constar as seguintes elementos:

a) Identificação do trabalhador (a) e menção expressa do vínculo detido;

b) Carreira/categoria;

c) Serviço onde exerce funções;

d) Posição e nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal;

e) Identificação da morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico para onde deve ser dirigida a correspondência;

f) Indicação dos documentos que acompanham a candidatura.

14 - Candidaturas - Nas candidaturas deverão constar os elementos necessários para uma correta apreciação dos (as) candidatos (as), devendo o requerimento ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos abaixo indicados, colocados em envelope fechado com a referência indicada no ponto 12;

a) Curriculum Vitae, detalhado em termos de funções exercidas e períodos de tempo correspondentes, devidamente atualizado, datado e assinado;

b) Documento emitido pelo serviço de origem com indicação do tempo de serviço detido, na função pública, carreira e categoria;

c) Declaração de funções emitida pelo serviço de origem com reporte das funções desempenhadas nos últimos cinco anos;

d) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópias simples dos documentos comprovativos das ações de formação profissional, realizadas nos últimos cinco anos, desde que, relacionadas diretamente com a atividade a que se destina o presente recrutamento por mobilidade.

f) Poderão ser solicitados elementos adicionais, no âmbito da análise das candidaturas.

15 - A presente oferta de emprego será publicitada no Diário da República 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e estará ainda disponível na página eletrónica da SGMJ, em http://sgmj.justica.gov.pt/recrutamento/mobilidade.

5 de fevereiro de 2020. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.

312992306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4018148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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