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Resolução do Conselho de Ministros 14/88, de 22 de Abril

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Sumário

ATRIBUI 400 000 CONTOS DAS VERBAS DA ACÇÃO SOCIAL DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL PARA DAR CONTINUIDADE E DINAMIZAR OS PROGRAMAS INICIADOS EM 1987, RELATIVAMENTE AO PLANO DE EMERGÊNCIA DE SETÚBAL.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/88
Uma das grandes opções do Plano para 1988 é o reforço da solidariedade social, visando a melhoria das condições de vida dos grupos mais carenciados da população, com especial incidência nas zonas do País que apresentem níveis de desenvolvimento mais estagnado.

Considerando, concretamente, a população do distrito de Setúbal, verifica-se que esta se debate com graves dificuldades humanas e sócio-económicas que urge minorar, para isso se devendo recorrer a um esforço colectivo nacional.

O Plano de Emergência de Setúbal, que foi oportunamente lançado, tem-se mostrado um instrumento eficaz e da sua execução há já assinaláveis resultados de recuperação económica do distrito, o que permite, sem prejuízo da sua plena e empenhada continuidade, a gradual redução das verbas a afectar a tal fim.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Afectar 400000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social à dinamização dos programas iniciados em 1987, designadamente através das seguintes acções:

a) Ocupação em actividades socialmente úteis e independentes;
b) Apoio à criação de actividades independentes;
c) Apoio alimentar e actividades de tempos livres para crianças, jovens e idosos;

d) Integração profissional de desempregados;
e) Obras em equipamentos sociais.
2 - Atribuir à governadora civil do distrito de Setúbal competência para gerir a aplicação das verbas, executar as acções descritas no n.º 1 e elaborar o respectivo relatório, em coordenação com o Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

3 - Ao Ministério do Emprego e da Segurança Social cabe a orientação e coordenação dos programas e seu desenvolvimento.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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