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Declaração de Rectificação 1/92, de 31 de Janeiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 435/91 DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE TRANSFORMA A COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, EP, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 257, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 435/91, publicado no Diário da República, n.º 257, de 8 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No texto do decreto-lei e dos estatutos, onde se lê «Açoriana» deve ler-se «Açoreana».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 435/91 - Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A COMPANHIA DE SEGUROS AÇORIANA, E.P. EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, S.A. E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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