Declaração de rectificação 1/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 435/91, publicado no Diário da República, n.º 257, de 8 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No texto do decreto-lei e dos estatutos, onde se lê «Açoriana» deve ler-se «Açoreana».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.