Despacho (extrato) n.º 2590/2020
Sumário: Trabalhadores sujeitos a mobilidade intercarreiras na Universidade de Aveiro.
Por Despacho de 04/02/2020, proferido pelo Exmo. Reitor da Universidade de Aveiro, são sujeitos a mobilidade intercarreiras ou mobilidade funcional, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2020 e pelo período de doze meses, nos precisos termos em que em cada caso é indicado, os seguintes Trabalhadores desta Universidade, com manutenção do vínculo de emprego público ao abrigo e por força do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2009:
Carla Maria dos Santos Silva Taveira, de assistente técnico para técnico superior, no Departamento de Educação e Psicologia;
David José Lacerda Balseiro, de assistente operacional para assistente técnico, no Departamento de Educação e Psicologia.
Em termos remuneratórios, os trabalhadores são posicionados nos termos do artigo 153.º da LTFP, devendo os Serviços de Gestão de Recursos Humanos notificá-los da posição e nível da tabela remuneratória única que em cada caso lhes é aplicável.
(Não carece de fiscalização prévia do TC.)
6 de fevereiro de 2020. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.
312995296