Aviso (extrato) 3223/2020, de 25 de Fevereiro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2020
Aviso (extrato) n.º 3223/2020
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2020.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/03/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 1387/2020, de 28 de janeiro de 2020.
14 de fevereiro de 2020. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
313029347
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4017638.dre.pdf .
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