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Aviso (extrato) 3223/2020, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2020

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3223/2020

Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2020.

Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/03/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 1387/2020, de 28 de janeiro de 2020.

14 de fevereiro de 2020. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

313029347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4017638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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