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Despacho DD38/92, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [29], de 04.02.1992, Pág. 1305
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA DELEGA NOS DIRIGENTES DOS SEGUINTES ORGANISMOS COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS, NOMEADAMENTE NO ÂMBITO DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA: DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, DIRECÇÃO GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA, DIRECÇÃO GERAL DA PECUÁRIA, DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS, DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES, DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL,, DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA INTERIOR, DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE, DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALGARVE, DIRECÇÃO REGIONAL REDE DE INFORMAÇÃO E CONTABILIDADE AGRÍCOLA. O PRESENTE DESPACHO RATIFICA TODOS OS ACTOS QUE, NO ÂMBITO DOS PODERES SUBDELEGADOS, TENHAM SIDO PRATICADOS PELOS DIRIGENTES REFERIDOS E PELOS CONSELHOS ADMINISTRATIVOS

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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