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Aviso 3151/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado(a) ao abrigo do regime jurídico do emprego científico

Texto do documento

Aviso 3151/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado(a) ao abrigo do regime jurídico do emprego científico.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 doutorado(a) ao abrigo do regime jurídico do emprego científico

Refª CTTI- INPP-1

1 - Enquadramento

O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo, faz saber que, pelo prazo de quinze dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, na 2.ª série do Diário da República, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área de Psicologia, financiado pelo projeto POCI-01-0145-FEDER-030280, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional de Competitividade e Internacionalização (POCI) - COMPETE 2020, de Portugal 2020 e por fundos nacionais, através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) I. P., com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação.

2 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

3 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Instituto Portucalense de Desenvolvimento Humano, Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

4 - Remuneração mensal

A remuneração a atribuir é a prevista no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível remuneratório 33 da TRU, sendo de 2.128,34 Euros ilíquidos.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica e da Saúde ou Neuropsicologia ou Neurociências e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade de pesquisa clínica a desenvolver.

5.2 - Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver é requisito obrigatório experiência de investigação em psicoterapia cognitivo-comportamental, avaliação em psicologia clínica e da saúde e/ou neuropsicologia.

6 - Formalização das candidaturas

6.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Portucalense, nos termos definidos no modelo em anexo.

6.2 - As candidaturas são acompanhadas dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 5 e 10, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma do grau;

b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;

c) Documento comprovativo de experiência profissional;

d) Carta de motivação;

e) Duas cartas de recomendação;

f) Cópia dos 5 (cinco) artigos indexados nas bases de dados ISI/SCOPUS/WEB OF SCIENCE mais relevantes;

g) Cópia de Índice h não inferior a 9, sendo para tal aferido na Web of Science ou Scopus.

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

6.3 - Os candidatos deverão apresentar o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por email para reitoria@upt.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a "Refª CTTI-INPP-1".

6.4 - Falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Composição do júri

O júri do concurso, aprovado pela Reitoria da Universidade Portucalense tem a seguinte composição em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:

a) Presidente do Júri: Carlos Henrique Figueiredo e Melo de Brito

b) Vogal Efetivo: António Jorge da Costa Leite

c) Vogal Efetivo: Ana Albertina Fernandes Palheiros Conde

d) Vogal Suplente: Joana Maria Ribeiro da Silva

e) Vogal Suplente: Alexandra Maria Dantas Castro Araújo Mendes

8 - Regras de funcionamento do júri

8.1 - As deliberações do júri são tomadas por votação nominal, fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

8.2 - Das reuniões do júri são lavradas atas que devem conter um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Admissão e exclusão

9.1 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não cumpram os requisitos de admissão exigidos no ponto 5 e formalizados no ponto 6 do presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos interessados.

9.3 - Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência aos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos.

10 - Método e critérios de avaliação

10.1 - O método de seleção é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) ponderada a 90 % e uma Entrevista ponderada a 10 %.

10.2 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

i) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

ii) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

iii) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.

10.3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada ou outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10.4 - Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: PC - Produção Científica e Tecnológica; AI - Atividades de Investigação; AE - Atividades de Extensão; CM - Carta de Motivação. A classificação final da APCC, considerando o peso dos diferentes parâmetros, é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,45PC + 0,25AI + 0,20AE + 0,10CM.

a) PC corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos obtida pela fórmula 0,6PQ + 0,4PV, sendo que:

a.1) PQ corresponde à avaliação quantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS, ponderado o quartil:

PQ = até 5 valores, para publicações na área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão;

PQ = até 3 valores, para publicações em áreas afins à área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão;

PQ= 0 valores, para publicações noutras áreas que não a área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão ou áreas afins.

a.2) PV corresponde à avaliação qualitativa de até 5 artigos a fornecer pelo candidato: PV = até 5 valores.

b) AI corresponde à avaliação das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) a orientação/coorientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos, (ii) a participação em projetos de I&D e transferência de conhecimento, sendo que:

AI = até 5 valores, para atividades na área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão;

AI = até 3 valores, para atividades em áreas afins à área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão;

AI = 0 valores, para atividades noutras áreas, que não a área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão ou áreas afins.

c) AE corresponde à avaliação das atividades de extensão desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) a participação em atividades de disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica, (ii) atividades de formação e de transferência de conhecimento, sendo que:

AI = até 5 valores, para atividades na área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão;

AI = até 3 valores, para atividades em áreas afins à área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão;

AI = 0 valores, para atividades noutras áreas, que não a área exigida no ponto 5.2 dos requisitos de admissão ou áreas afins.

d) CM - Carta de Motivação descrevendo a relevância do percurso científico para a posição e objetivos pessoais de carreira: CM = até 5 valores.

10.5 - A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.4 por cada membro do júri é expressa na escala numérica de 0 a 5 valores, considerada até à primeira casa decimal.

10.6 - A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

10.7 - Para os candidatos com Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) igual ou superior a 3,5 pontos, o processo de avaliação inclui uma Entrevista (ENT). A entrevista será classificada numa escala de 0 a 5 valores, visando obter esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem como avaliar o perfil, a atitude e a motivação do candidato.

10.8 - Consideram-se de imediato excluídos os candidatos com pontuação de mérito absoluto inferior à prevista no ponto anterior.

10.9 - Na Entrevista (ENT), com duração de até 30 minutos, serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: atitude e sentido crítico (ASC), motivação do candidato (MTV) e apreciação global (AG), representados na fórmula ENT= 0,30ASC + 0,50MTV + 0,20AG.

10.10 - A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.8, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 5 valores, considerada até à primeira casa decimal.

10.11 - A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 3,5 valores, na média ponderada entre a APCC (90 %) e a ENT (10 %).

10.12 - A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri, arredondada às centésimas. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

11 - Ordenação dos candidatos

11.1 - A ordenação dos candidatos é fundamentada nos critérios de avaliação constantes do presente edital.

11.2 - Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

11.3 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 5 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada, arredondada às centésimas.

12 - Participação aos interessados e decisão

12.1 - A ordenação efetuada pelo júri é comunicada aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as respetivas alegações e aprova a ordenação final dos candidatos admitidos a concurso. A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, sendo homologada pelo Reitor da Universidade Portucalense.

13 - Publicação dos resultados

A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista com a ordenação final dos candidatos admitidos são publicitadas no site da Universidade Portucalense, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

14 - Preenchimento da vaga

14.1 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

14.2 - Em caso de não aceitação da vaga pelo candidato seriado em 1.º lugar, o júri reserva-se no direito de contactar os candidatos seriados nas posições seguintes, por ordem de seriação, para ocupação da vaga a concurso e no cumprimento do definido no ponto 10.

15 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

A Universidade Portucalense promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

16 - Contratação

A contratação será condicional, estando a celebração dos correspondentes contratos de trabalho dependente da disponibilidade orçamental e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação anteriormente referida e dos regulamentos e regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

3 de fevereiro de 2020. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade Portucalense,

Nome [...], data de nascimento [...], NIF [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] ou do bilhete de identificação n.º [...], residente em [...], código postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, de 1 lugar de Doutorado na(s) área(s) científica(s) de ___, conforme aviso publicado no Diário da República n.º __, 2.º série, de __/__/__, com a Refª (...).

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.

Junta os seguintes documentos: (...)

(Local e data)

(Assinatura)

312988881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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