Sumário: Regresso da licença sem remuneração de longa duração do trabalhador Jorge Casimiro Esberard Machado, com a categoria de bombeiro municipal.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de licença sem remuneração de longa duração, efetuado pelo trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Jorge Casimiro Esberard Machado, com a categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, com efeitos a partir do dia 01/11/2019.
16 de dezembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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