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Aviso 3051/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento de recrutamento por mobilidade interna entre órgãos ou serviços de um técnico superior - engenharia civil

Texto do documento

Aviso 3051/2020

Sumário: Procedimento de recrutamento por mobilidade interna entre órgãos ou serviços de um técnico superior - engenharia civil.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, de 04.02.2020, se encontra aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para 1 Técnico Superior - Engenharia Civil.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM TS).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

A) Gestão Operacional do Pacto para Desenvolvimento e Coesão Territorial:

Contributos para a elaboração de propostas de Avisos infraestruturais sobre financiamento do Portugal 2020 e Portugal 2030.

Contributos para a elaboração de propostas de grelhas de análise do mérito das candidaturas, tendo por base os critérios de seleção aprovados pela Comissão de Acompanhamento.

Contributos para a produção de orientações de gestão de índole técnica, administrativa e/ou financeira.

Prestação de esclarecimentos ao público em geral relacionados com concursos infraestruturais abertos pela Comunidade Intermunicipal.

B) Acompanhamento do processo de candidatura das operações do Pacto para Desenvolvimento e Coesão Territorial:

Elaboração do Projeto de Decisão sobre a admissibilidade ou não da candidatura, após verificação da instrução do dossiê de candidatura e confirmação do cumprimento das condições gerais e específicas relativas quer ao Beneficiário quer à operação, e competente análise documental.

C) Execução das operações do Pacto para Desenvolvimento e Coesão Territorial:

Participação na verificação/análise dos Pedidos de Pagamento infraestruturais: aspetos administrativos, técnicos e físicos.

Participação nas verificações no local de operações infraestruturais: aspetos administrativos, técnicos e físicos. Em particular, verificar que o beneficiário está a fornecer informação precisa sobre a execução física e financeira da operação; os edifícios/ infraestruturas estão de acordo com a decisão de financiamento em vigor, os edifícios/ infraestruturas estão de acordo com o mapa de trabalhos da proposta vencedora ou autos de medição, existência plano de segurança e saúde, para as obras em curso, existência de Plano de emergência, para as obras concluídas e verificar que são cumpridos os requisitos relativos a acessos externos e internos, a pessoas portadoras de deficiência ou dificuldades de locomoção.

Participação na análise dos relatórios anuais de execução, entre outros aspetos da revisão de preços durante a execução do contrato, efetuada de acordo com o legalmente estabelecido ou com a respetiva clausula contratual (no caso de empreitadas de obras públicas).

3 - Posição remuneratória: a posição remuneratória trazida pelo serviço de origem, tendo sempre como limite a 3.ª (Nível 19), (euro) 1.407,45.

4 - Requisitos de admissão:

Relação jurídica: trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira Técnica Superior, a exercer funções na área de Engenharia Civil, de acordo com o perfil pretendido.

5 - Documentação exigida:

5.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional na área de Engenharia e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

e) Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

6 - Métodos de seleção:

A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional relativamente aos candidatos selecionados.

O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 15 % + FP x 15 % + EP x 60 % + AD x 10 %

sendo:

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:

Licenciatura = 18 valores;

Mestrado = 19 valores;

Doutoramento = 20 valores.

A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:

Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 2 valores;

Por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas - 4 valores;

Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.

A Experiência Profissional será ponderada e valorada da seguinte forma:

Até 1 ano - 10 valores;

(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;

(maior que) 5 (igual ou menor que) 16 anos - 18 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores.

Na avaliação de desempenho será ponderado o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.

A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e ainda a orientação para o serviço público. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EPS x 60 %

sendo:

CF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

7 - A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

8 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, com menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e respetivo montante pecuniário, residência, contacto telefónico e email, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a CIM TS, Avenida José Júlio, 42, 4560-547 Penafiel, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

9 - Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica desta Comunidade Intermunicipal, em http://www.cimtamegaesousa.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

11 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Vogais: Cristina Cardoso Torres dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Fundos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e André Filipe Dias Brochado, Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Vogais suplentes: Mário André Patrício Teixeira Júlio, Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática de Grau 2, nível 1.

12 - Dados pessoais:

A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e Lei 58/2019, de 8 de Agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

4 de fevereiro de 2020. - O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.

312992396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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