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Regulamento 149/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Programa de Apoio Social Informático (PASI) do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 149/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio Social Informático (PASI) do Instituto Politécnico de Coimbra.

Torna-se público que, em reunião do Conselho de Ação Social dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, datada de 23 de janeiro de 2020, foi aprovado o Regulamento do Programa de Apoio Social Informático (PASI) do Instituto Politécnico de Coimbra, que se publica em anexo.

23 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

ANEXO

Regulamento do Programa de Apoio Social Informático (PASI) do Instituto Politécnico de Coimbra

Preâmbulo

Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC) têm como missão a execução de políticas de ação social que garantam condições de equidade no ensino superior, especialmente aos estudantes mais carenciados. Neste contexto, a prestação de apoios e serviços de qualidade aos estudantes, é essencial como contributo para o seu sucesso escolar.

Os recursos tecnológicos informáticos são determinantes nas estratégias de ensino-aprendizagem e aprendizagem no ensino superior, nomeadamente o uso do computador como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento pessoal dos estudantes. Esta tecnologia é uma importante aliada também para a organização pessoal dos estudantes assim como para a promoção da sua cultura digital.

Com base nestas premissas pretende-se colocar à disposição dos estudantes do IPC, um "Programa de Apoio Social Informático - PASI", que possibilite o acesso rápido a equipamentos informáticos, nomeadamente aos que não tenham condições financeiras para os adquirir e fundamentais para o seu percurso académico.

O PASI assenta em vários princípios, nomeadamente o da equidade, disponibilizando equipamentos informáticos que, no seu conjunto, concorram para uma melhor dinâmica de trabalho e promovam uma autonomia responsável dos estudantes.

Pretende-se, não só, dar resposta rápida e sem burocracias, no que respeita ao acesso a equipamentos informáticos, mas também, incentivar a sua reutilização mediante um sistema de empréstimo.

Artigo 1.º

Âmbito e natureza

1 - O Programa de Apoio Social Informático, consiste num apoio para estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), doravante designado de PASI, possibilitando-lhes o empréstimo de equipamento e materiais informáticos.

2 - O PASI destina-se exclusivamente aos estudantes do IPC que se encontrem matriculados e inscritos regularmente num dos seus ciclos de estudos.

3 - A gestão e avaliação do PASI é da competência dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC).

Artigo 2.º

Finalidade e objetivo

1 - A finalidade do PASI é contribuir para o acesso a equipamentos informáticos pelos estudantes do IPC, através da modalidade de empréstimo de curta duração.

2 - São objetivos do PASI:

a) Apoiar os estudantes, prioritariamente aqueles que apresentem carências económicas, através do empréstimo de equipamento e material informático;

b) Combater o abandono e promover o sucesso escolar;

c) Contribuir para a consolidação do percurso escolar e estímulo do reforço à qualificação académica dos estudantes.

Artigo 3.º

Comissão de Gestão do PASI

1 - O PASI é gerido por uma Comissão de Gestão constituída por:

a) Administrador dos SASIPC;

b) Um(a) Assistente Social nomeado(a) pelo Administrador dos SASIPC;

c) Um(a) colaborador(a)a dos serviços informáticos do IPC indicado(a) pelo respetivo responsável;

d) Um estudante indicado pelas Associações de Estudantes do IPC.

2 - São competências da Comissão de Gestão:

a) Apreciar e deliberar sobre os pedidos de empréstimo dos estudantes, com base nos relatórios elaborados pelos(as) Assistentes Sociais dos SASIPC;

b) Analisar e acompanhar a gestão financeira e de património do Programa;

c) Atender às reclamações apresentadas por escrito;

d) Elaborar um relatório anual sobre a atividade do PASI, no final de cada ano;

e) Propor alterações ao Regulamento, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;

f) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o PASI.

Artigo 4.º

Estudantes elegíveis

O empréstimo de equipamento e material informático é reservado exclusivamente aos estudantes com inscrição/matrícula válida no IPC que:

a) Apresentem situação de carência socioeconómica do agregado familiar;

b) Face a uma situação de emergência, se encontre desprovido, temporariamente, de computador.

Artigo 5.º

Pedido do estudante

O pedido do(a) estudante é efetuado através de formulário próprio disponibilizado pelo Secretariado dos SASIPC ou submetido através de formulário eletrónico disponibilizado na página eletrónica dos SAS IPC.

Artigo 6.º

Avaliação

O pedido do(a) estudante é inicialmente avaliado pelo(a) Assistente Social dos SASIPC, com recurso a entrevista, para elaboração de Relatório para o efeito.

Artigo 7.º

Requisição e utilização do equipamento

1 - A concessão do apoio pressupõe a assinatura de um Contrato de empréstimo entre o(a) estudante e os SASIPC.

2 - A concessão e requisição do equipamento é válida pelo período definido pela Comissão de Gestão, renovável por igual período, no caso de não existirem pedidos em lista de espera.

3 - Não é permitido alterar as configurações ou as características do equipamento cedido.

4 - Não é permitida a instalação de qualquer software mesmo que gratuito, com exceção de software requerido juntos dos serviços informativas do IPC, bem como a instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento.

5 - Não é permitido aceder a páginas ou conteúdos que pela natureza das suas imagens ou texto, não se adequem ao ambiente de estudo.

6 - Não é permitido desenvolver atividades lucrativas, jogar, ou reproduzir conteúdos multimédia que não tenham como finalidade o desenvolvimento de atividades académicas.

7 - É expressamente proibida a cedência a terceiros do equipamento requisitado.

8 - O seguro dos equipamentos é da responsabilidade dos SASIPC.

9 - Em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, a Comissão de Gestão, poderá solicitar ao estudante a devolução antecipada do equipamento.

Artigo 8.º

Deveres do estudante

1 - A manutenção da segurança, integridade e condições de operacionalidade do equipamento no decorrer do período de empréstimo é da exclusiva responsabilidade do(a) utilizador(a).

2 - Eventuais avarias ou danos detetados no equipamento, qualquer que seja a origem dos mesmos, devem ser prontamente comunicados à Comissão de Gestão.

3 - Cabe ao utilizador garantir que qualquer dispositivo externo ligado ao computador ou ficheiros por si descarregados da Internet estão livres de vírus ou qualquer outra aplicação que possa comprometer o normal funcionamento do equipamento ou da integridade dos dados nele contido.

4 - Durante o período de empréstimo, o(a) estudante deverá apresentar o equipamento aos serviços de informática para verificação regular das condições de utilização do mesmo conforme plano definido pela Comissão de Gestão.

Artigo 9.º

Devolução do equipamento

É da inteira responsabilidade do(a) estudante devolver o equipamento nas mesmas condições de conservação físicas e funcionais que se verificavam na altura da sua requisição, não devendo conter qualquer tipo de documentos, ficheiros pessoais ou académicos do estudante.

Artigo 10.º

Penalizações

O furto, perda, ou eventuais danos causados no equipamento que resultem do manuseamento ou utilização inadequada poderá levar à perda do direito à utilização do equipamento assim como outras consequências mediante deliberação da Comissão de Gestão.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação das presentes normas serão resolvidas pela Comissão de Gestão.

2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Conselho de Ação Social dos SASIPC, sob proposta da Comissão de Gestão do PASI.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Ação Social dos SASIPC.

312981858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014761.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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