Despacho 2518/2020, de 21 de Fevereiro
Cessação da ministração do curso de mestrado em Educação Ambiental e Sustentabilidade da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu
Despacho 2518/2020
Sumário: Cessação da ministração do curso de mestrado em Educação Ambiental e Sustentabilidade da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.
Extinção de Ciclo de Estudos
Sob proposta aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV) do Instituto Politécnico de Viseu, em 10/07/2019, que obteve parecer favorável do Conselho Académico em reunião de 12/12/2019, foi por meu despacho de 13/01/2020 e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a cessação da ministração do curso de Mestrado em Educação Ambiental e Sustentabilidade da ESEV.
Desta publicação será dado conhecimento à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
4 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
312985121
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4014760.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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