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Edital 278/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de um posto de trabalho de investigador principal para a área científica e de investigação de Engenharia de Tecidos, Medicina Regenerativa e Células Estaminais

Texto do documento

Edital 278/2020

Sumário: Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de um posto de trabalho de investigador principal para a área científica e de investigação de Engenharia de Tecidos, Medicina Regenerativa e Células Estaminais.

Doutor Rui Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) posto de trabalho de Investigador Principal para a área científica e de investigação de Engenharia de Tecidos, Medicina Regenerativa e Células Estaminais do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3Bs) desta Universidade (doravante "área").

O presente concurso foi autorizado por despacho de 6 de junho de 2019, do Reitor da Universidade do Minho.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho ("Regulamento"), aprovado por despacho reitoral n.º 6870/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de oito de agosto de dois mil e dezassete, pelo Código do Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O presente aviso de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 16 de julho de 2019, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3Bs), no AvePark - Parque de Ciência e Tecnologia, sito no lugar da Gandra, freguesia de Barco, Caldas das Taipas, concelho de Guimarães.

2 - Retribuição mensal

A retribuição mensal corresponde à Categoria de Investigador Principal, em regime de exclusividade, Nível 29 da Tabela Remuneratória I, anexa ao Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime do Direito Privado da Universidade do Minho.

3 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Rui Luís Gonçalves dos Reis, por subdelegação;

Vogais:

Rui Luís Gonçalves dos Reis, Professor Catedrático, Universidade do Minho;

Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático, Universidade do Minho;

João Filipe Colardelle da Luz Mano, Professor Catedrático, Universidade de Aveiro;

Adelino Leite Moreira, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto;

João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor Catedrático, Universidade de Aveiro.

4 - Regras de funcionamento do júri

4.1 - O Júri só pode funcionar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros.

4.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.4 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Análise do mérito absoluto;

c) Avaliação curricular;

d) Ordenação e seleção dos candidatos;

e) Notificação para efeitos de realização de audiência dos interessados, quando aplicável.

II - Regras de admissão

5 - Formalização das candidaturas

5.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

5.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital (pendrive) do referido curriculum.

i) O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de ordenação e seleção constantes do presente edital, exigindo-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados nos pontos III e IV;

ii) No curriculum vitae deverá ainda constar, de forma explícita e objetiva, o número de citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 12.1.1.

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital (pendrive); não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para apresentação da candidatura.

5.3 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

5.4 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram os requisitos referidos nos pontos 5.1 e 5.2, ou o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 5.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Para além dos requisitos referidos no número anterior constitui requisito de admissão ao concurso ser titular do grau de doutor em "engenharia de tecidos, medicina regenerativa e células estaminais", em "engenharia biomédica", em "ciência e tecnologia de materiais" ou em "química".

6.2 - Constitui ainda requisito de admissão ao concurso que os candidatos sejam investigador auxiliar ou principal da mesma ou de outra instituição, na área científica do concurso.

6.3 - Serão também admitidos ao presente concurso:

a) Os investigadores principais ou coordenadores, da mesma ou de outra instituição, de área científica diversa, que possuam currículo científico relevante na área;

b) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo cientifico relevante na área e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

7 - Exclusão de candidaturas

7.1 - A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Análise do mérito absoluto

8 - O mérito absoluto é analisado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos específicos:

8.1 - Autoria ou coautoria de pelo menos 30 (trinta) artigos em revistas indexadas internacionalmente que se encontrem listadas nas bases de dados ISI Web of Knowledge da Clarivate Analytics. O candidato deverá fornecer a forma de identificação do nome para procura ou o seu Research ID.

8.2 - Um nível de citações que assegure um índice h (ISI Web of Knowledge da Clarivate Analytics) mínimo de 12.

8.3 - Coordenação de projetos científicos, na qualidade de (Co-)Investigador Principal ((co-)PI) no caso de projetos nacionais ou internacionais, ou (co-)coordenador local no caso de projetos internacionais, com captação de financiamento competitivo global superior a 6.000.000 (euro), sendo a componente financiada à(s) sua(s) Instituição(ões) de acolhimento superior a 1.500.000 (euro).

8.4 - Experiência de investigação de pelo menos 8 anos após o doutoramento em estratégias de desenvolvimento de biomateriais e de engenharia de tecidos baseadas em materiais de origem natural, particularmente de origem marinha.

8.5 - Inventor ou co-inventor de pelo menos 3 patentes (registadas e/ou submetidas).

9 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

10 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

IV - Avaliação curricular

11 - Critérios de avaliação

11.1 - O desempenho científico na área para que foi aberto o concurso, assim como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho são apreciados através de avaliação curricular, de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações (pesos) estabelecidos pelo júri, na sua primeira reunião ocorrida em 16 de Julho de 2019, constantes da tabela infra:

(ver documento original)

11.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

11.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho científico: 50 %;

b) Transferência de conhecimento: 30 %;

c) Outras atividades relevantes: 20 %.

12 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação (pesos) indicados no ponto 11 do presente edital:

12.1 - Parâmetros para avaliação do desempenho científico:

12.1.1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (artigos em revistas científicas incluindo artigos de revisão, edição de livros, capítulos de livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e pelas citações que lhes são feitas por outros autores).

12.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência dos concursos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados (se essa informação estiver disponível), incluindo os projetos em curso, e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. Deve ser também valorizada a participação como investigador em outros projetos particularmente os de maior dimensão.

12.1.3 - Intervenção nas comunidades científica. Avaliação da capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da apresentação de palestras convidadas, da organização de eventos, da participação na qualidade de (co-) editor de revistas internacionais, participação em funções de avaliação de artigos científicos e de projetos, participação em júris académicos e atividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, atividades em sociedades científicas, ou outras distinções e respetivo impacto.

12.2 - Parâmetros para avaliação Transferência de Conhecimento:

12.2.1 - Patentes registadas e submetidas, nomeadamente ser inventor ou co-inventor de patentes e modelos de utilidade, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual. Elaboração de normas técnicas e de legislação. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a eventual valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.

12.2.2 - Serviços de consultoria e colaborações com empresas. Participação em atividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e/ou o setor público. Participação como formador em cursos de formação avançada, de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para docentes, investigadores, empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve também ter em conta a realização de trabalhos de investigação e desenvolvimento em colaboração com empresas e ainda a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

12.2.3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo organização de congressos e conferências, particularmente os internacionais) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica. Apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral. Outras atividades de divulgação científica.

12.3 - Parâmetros para avaliação de outras atividades relevantes:

12.3.1 - Participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional;

12.3.2 - Participação em júris científicos ou académicos fora da própria instituição.

12.3.3 - Participação na avaliação de projetos para entidades financiadoras nacionais ou internacionais.

12.3.4 - Envolvimento em Programas Doutorais.

13 - Fundamentação da classificação final

Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

O documento referido no ponto anterior deve ser devidamente fundamentado de modo a permitir identificar, com clareza, o respetivo iter cognoscitivo e quais os aspetos que, em concreto, permitiram diferenciar os candidatos. A fundamentação baseada em grelhas de pontuação é insuficiente. Tem de ser possível aos candidatos e outros interessados, lendo a fundamentação que cada elemento do júri fez incluir na ata, compreender porque votou cada membro do júri da forma que o fez, e não doutra maneira qualquer. Não é necessário que a fundamentação apresentada convença os interessados de que a decisão tomada é a melhor decisão; apenas tem de permitir perceber como é que o elemento do júri chegou àquela decisão.

V - Ordenação e seleção

14 - Votação

14.1 - Nas várias votações para ordenação final dos candidatos, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

14.2 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

14.3 - Quando o Presidente do Júri for da área científica para o qual é aberto o concurso vota e em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do presidente.

15 - Notificação do projeto de ordenação final

15.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

16 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, no prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri.

17 - Publicação de resultados

17.1 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

17.2 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

18 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

b) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de janeiro de 2020. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de um (1) lugar de Investigador ___(Categoria) na(s) área(s) de ___, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado ao abrigo do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado por despacho reitoral n.º 6870/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017, e do Código do Trabalho e demais legislação aplicável, conforme aviso publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a REF.ª [...].

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concorda/não concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão:

Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

[ ] Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

(Local e data)

(Assinatura)

312988484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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