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Regulamento 148/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Prémio de Mérito Carlota Quintanilha

Texto do documento

Regulamento 148/2020

Sumário: Regulamento do Prémio de Mérito Carlota Quintanilha.

Por meu despacho de 29 de janeiro de 20120, publica-se o seguinte Regulamento:

1 - A Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa institui o Prémio de Mérito Carlota Quintanilha, em homenagem à Arquiteta Maria Carlota Quintanilha, estando o presente Regulamento de acordo com o disposto no n.º 1 da cláusula primeira do Regulamento dos Prémios de Mérito da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

2 - O Prémio de Mérito Carlota Quintanilha tem por objetivo estimular as novas gerações no interesse pelo conhecimento, formação e investigação em Projeto de Arquitetura, principal material com que a Arquitetura é capaz de vencer o tempo.

3 - O prémio será atribuído anualmente e são potenciais candidatos ao prémio todos os alunos que, em cada ano letivo solicitarem a certificação do 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Arquitetura.

4 - O processo de implementação e deliberação cabe ao Conselho de Gestão da Faculdade e procederá de acordo com o ponto 6 do presente Regulamento à seleção do candidato e promoverá a atribuição.

5 - O prémio terá um valor de 1.000,00 (euro) (mil euros), valor entregue pela entidade titular do prémio.

6 - A atribuição baseia-se nos seguintes critérios:

a) No 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Arquitetura, o 1.º critério de seleção é a melhor média da classificação específica nas disciplinas de Laboratório de Projeto;

b) O segundo critério, de desempate será a melhor nota de avaliação parcial;

c) O terceiro critério de desempate será feito com base na apresentação prévia dos trabalhos finais aos membros do júri a constituir na orgânica dos professores da área disciplinar respetiva do 1.º ciclo e dois representantes do legado, nomeadamente Maria Carolina Loureiro Pimenta Mega e a quem ela delegue.

7 - A entidade titular do prémio fará a divulgação interna e externa do prémio e dos seus objetivos, bem como da figura titular que o identifica.

8 - A entrega do prémio será feita, em sessão pública, ao premiado de acordo com a seleção feita no ponto 6 do presente Regulamento.

9 - Este prémio foi proposto e patrocinado, desde já, para um período de 10 anos, por Maria Carolina Loureiro Pimenta Mega, e aceite a sua concretização pela Direção da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

10 - O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor Carlos Dias Coelho, Professor Catedrático.

312976852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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