Sumário: Regulamento do Prémio de Mérito Carlota Quintanilha.
Por meu despacho de 29 de janeiro de 20120, publica-se o seguinte Regulamento:
1 - A Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa institui o Prémio de Mérito Carlota Quintanilha, em homenagem à Arquiteta Maria Carlota Quintanilha, estando o presente Regulamento de acordo com o disposto no n.º 1 da cláusula primeira do Regulamento dos Prémios de Mérito da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
2 - O Prémio de Mérito Carlota Quintanilha tem por objetivo estimular as novas gerações no interesse pelo conhecimento, formação e investigação em Projeto de Arquitetura, principal material com que a Arquitetura é capaz de vencer o tempo.
3 - O prémio será atribuído anualmente e são potenciais candidatos ao prémio todos os alunos que, em cada ano letivo solicitarem a certificação do 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Arquitetura.
4 - O processo de implementação e deliberação cabe ao Conselho de Gestão da Faculdade e procederá de acordo com o ponto 6 do presente Regulamento à seleção do candidato e promoverá a atribuição.
5 - O prémio terá um valor de 1.000,00 (euro) (mil euros), valor entregue pela entidade titular do prémio.
6 - A atribuição baseia-se nos seguintes critérios:
a) No 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Arquitetura, o 1.º critério de seleção é a melhor média da classificação específica nas disciplinas de Laboratório de Projeto;
b) O segundo critério, de desempate será a melhor nota de avaliação parcial;
c) O terceiro critério de desempate será feito com base na apresentação prévia dos trabalhos finais aos membros do júri a constituir na orgânica dos professores da área disciplinar respetiva do 1.º ciclo e dois representantes do legado, nomeadamente Maria Carolina Loureiro Pimenta Mega e a quem ela delegue.
7 - A entidade titular do prémio fará a divulgação interna e externa do prémio e dos seus objetivos, bem como da figura titular que o identifica.
8 - A entrega do prémio será feita, em sessão pública, ao premiado de acordo com a seleção feita no ponto 6 do presente Regulamento.
9 - Este prémio foi proposto e patrocinado, desde já, para um período de 10 anos, por Maria Carolina Loureiro Pimenta Mega, e aceite a sua concretização pela Direção da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
10 - O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor Carlos Dias Coelho, Professor Catedrático.
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