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Regulamento 147/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Atribuição do Prémio ao Membro do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 147/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição do Prémio ao Membro do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro.

Regulamento de atribuição do Prémio ao Membro do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro

A comunidade universitária é, a par com os estudantes, docentes e investigadores, integrada pelo pessoal não docente e não investigador, atualmente designado como pessoal técnico, administrativo e de gestão, de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril.

O pessoal técnico, administrativo e de gestão tem intervenção em múltiplas e transversais áreas da Universidade, nomeadamente nas vertentes económico-financeira, de engenharias, arquitetura, apoio jurídico, técnico e logístico, tendo um papel extremamente relevante no funcionamento institucional. Importa, pois, dignificar as suas tarefas, independentemente da carreira e ou categoria, salientando o trabalho que é efetuado diariamente com elevado zelo e rigor.

Com este intuito, o Reitor, com a concordância do Conselho de Gestão, decidiu promover a instituição de um Prémio que visa relevar o trabalho que é realizado pelo pessoal técnico, administrativo e de gestão. Neste enquadramento é criado um prémio designado por Prémio TAG UA, que tem como objetivo reconhecer o mérito dos membros da Universidade integrados neste universo e cujo trabalho se tenha destacado durante o período de referência.

Assim, promovida a discussão pública das alterações correspondentes, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado, em 29 de janeiro de 2020, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento institui as regras referentes à atribuição do Prémio TAG UA (adiante também designado por «Prémio»), que visa distinguir o membro do pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão que se destacou pelo seu desempenho, durante o período de referência e nos termos adiante especificados.

Artigo 2.º

Prémio

1 - O Prémio TAG UA consiste na atribuição de um valor monetário de 5 000 (euro) (cinco mil euros).

2 - O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo TAG premiado.

3 - O valor identificado no n.º 1 é afeto às atividades que o TAG premiado selecionar e que se deve aplicar, necessariamente, a ações de formação ou afins, produtos ou serviços disponibilizados pela Universidade nos Campi, aquisição de material para uso no local de trabalho e ou a um uso institucional indicado pelo premiado.

4 - Podem, ainda, ser atribuídas menções honrosas, até ao máximo de duas, a que corresponde um crédito de horas de 14 horas, a gozar pelo ou pelos premiados nesse ano.

Artigo 3.º

Candidatos

1 - A apresentação de candidaturas ao Prémio é reservada aos membros do pessoal técnico, administrativo e de gestão, que detenham vínculo de trabalho à Universidade qualquer que seja a sua natureza.

2 - Podem ser apresentadas candidaturas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalho desenvolvido por equipa constituída por membros identificados no n.º 1 deste artigo.

3 - Quando apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado um Coordenador da candidatura, responsável pelas comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.

Artigo 4.º

Anúncio

1 - O Reitor, ou o Vice-Reitor com competência delegada, determina a abertura da fase de receção de candidaturas, através de anúncio publicitado nos meios próprios, designadamente no jornal on-line e na lista interna de contactos da Universidade.

2 - A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, nunca podendo ocorrer no período de férias escolares.

3 - No Anúncio deve estar devidamente identificado o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.

Artigo 5.º

Formalização de candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas através de email, cujo endereço é devidamente identificado no Anúncio.

2 - Na submissão de candidatura é exigível a apresentação da documentação seguinte:

a) Carta de apresentação/justificação da candidatura;

b) Curriculum Vitae do candidato ou dos membros que integram a equipa;

c) Súmula do trabalho desenvolvido, no período de referência, e que fundamenta a candidatura;

d) Identificação do coordenador da candidatura e declarações de consentimento nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º, quando se trate de candidatura a título coletivo.

3 - No âmbito da submissão da candidatura deve também ser identificado o endereço do correio eletrónico, no sistema interno da Universidade, do candidato, quando a título individual, ou do coordenador da candidatura, quando submetida a título coletivo, e através dos quais serão efetuadas as devidas notificações eletrónicas.

Artigo 6.º

Júri

1 - O Júri é presidido pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor com competência delegada, e composto por mais quatro dirigentes pertencentes às carreiras do pessoal técnico, administrativo e de gestão reconhecidos pelo trabalho que desenvolvem nesta área e que sejam externos à Universidade.

2 - Os membros do Júri devem refletir, na medida do possível, os diferentes serviços que integram a Universidade de Aveiro.

3 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.

Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas por um Júri, nomeado nos termos do artigo anterior, e de acordo com os critérios fixados no artigo seguinte.

2 - Na avaliação das candidaturas são ponderados necessariamente os critérios seguintes:

a) Excelente desempenho no trabalho;

b) Qualidade;

c) Inovação e pro-atividade;

d) Competências interpessoais;

e) Sustentabilidade.

3 - Para efeitos da alínea a) do número anterior ter-se-á em conta os subcritérios seguintes:

a) Demonstração consistente do excelente desempenho em todas as áreas do seu trabalho;

b) Facilidade na realização de trabalho de equipa;

c) Apoio a unidade orgânica, serviço, campi ou comunidade de formas únicas que vão além das responsabilidades de trabalho que lhe estão adstritas;

d) Incorporação de práticas e comportamentos éticos em todas as áreas do seu trabalho.

4 - Para efeitos da alínea b) do n.º 2 ter-se-á em conta os subcritérios seguintes:

a) Proposta e adoção de comportamentos de qualidade na relação com todas as partes interessadas no serviço ou unidade orgânica em que está inserido;

b) Propostas de melhoria contínua do serviço ou unidade orgânica em que está inserido;

c) Proposta de iniciativas que fomentam o aumento da cultura da qualidade na Universidade.

5 - Para efeitos da alínea c) do n.º 2 ter-se-á em conta os subcritérios seguintes:

a) Introdução de elementos inovadores no âmbito das funções, bem como no contexto global da Universidade;

b) Proatividade no exercício das funções e no contexto global da Universidade.

6 - Para efeitos da alínea d) do n.º 2 ter-se-á em conta os subcritérios seguintes:

a) Apoio aos colegas de trabalho;

b) Realização de ações que melhoram a moral da unidade orgânica ou serviço em que está inserido;

c) Prestação de serviço excelente aos utentes e ou atitude positiva no local de trabalho;

7 - Para efeitos da alínea e) do n.º 2 ter-se-á em conta o subcritério seguinte:

a) Realização de ações em prol da sustentabilidade da Universidade, nas suas várias valências e de acordo com o Plano Estratégico da Universidade.

Artigo 8.º

Período de referência

1 - O Prémio destina-se a premiar o trabalho realizado nos dois anos anteriores.

2 - Quem for premiado não se poderá candidatar, individualmente ou em equipa, nos próximos dois anos.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento pode ser revisto quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam, não podendo qualquer alteração contender com as regras vigentes no período de referência em curso.

2 - São aplicáveis as normas ínsitas no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento.

Artigo 10.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.

29 de janeiro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

312996276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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