Sumário: Regulamento de Atribuição do Prémio ao Membro do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro.
Regulamento de atribuição do Prémio ao Membro do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro
A comunidade universitária é, a par com os estudantes, docentes e investigadores, integrada pelo pessoal não docente e não investigador, atualmente designado como pessoal técnico, administrativo e de gestão, de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril.
O pessoal técnico, administrativo e de gestão tem intervenção em múltiplas e transversais áreas da Universidade, nomeadamente nas vertentes económico-financeira, de engenharias, arquitetura, apoio jurídico, técnico e logístico, tendo um papel extremamente relevante no funcionamento institucional. Importa, pois, dignificar as suas tarefas, independentemente da carreira e ou categoria, salientando o trabalho que é efetuado diariamente com elevado zelo e rigor.
Com este intuito, o Reitor, com a concordância do Conselho de Gestão, decidiu promover a instituição de um Prémio que visa relevar o trabalho que é realizado pelo pessoal técnico, administrativo e de gestão. Neste enquadramento é criado um prémio designado por Prémio TAG UA, que tem como objetivo reconhecer o mérito dos membros da Universidade integrados neste universo e cujo trabalho se tenha destacado durante o período de referência.
Assim, promovida a discussão pública das alterações correspondentes, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado, em 29 de janeiro de 2020, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento institui as regras referentes à atribuição do Prémio TAG UA (adiante também designado por «Prémio»), que visa distinguir o membro do pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão que se destacou pelo seu desempenho, durante o período de referência e nos termos adiante especificados.
Artigo 2.º
Prémio
1 - O Prémio TAG UA consiste na atribuição de um valor monetário de 5 000 (euro) (cinco mil euros).
2 - O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo TAG premiado.
3 - O valor identificado no n.º 1 é afeto às atividades que o TAG premiado selecionar e que se deve aplicar, necessariamente, a ações de formação ou afins, produtos ou serviços disponibilizados pela Universidade nos Campi, aquisição de material para uso no local de trabalho e ou a um uso institucional indicado pelo premiado.
4 - Podem, ainda, ser atribuídas menções honrosas, até ao máximo de duas, a que corresponde um crédito de horas de 14 horas, a gozar pelo ou pelos premiados nesse ano.
Artigo 3.º
Candidatos
1 - A apresentação de candidaturas ao Prémio é reservada aos membros do pessoal técnico, administrativo e de gestão, que detenham vínculo de trabalho à Universidade qualquer que seja a sua natureza.
2 - Podem ser apresentadas candidaturas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalho desenvolvido por equipa constituída por membros identificados no n.º 1 deste artigo.
3 - Quando apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado um Coordenador da candidatura, responsável pelas comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.
Artigo 4.º
Anúncio
1 - O Reitor, ou o Vice-Reitor com competência delegada, determina a abertura da fase de receção de candidaturas, através de anúncio publicitado nos meios próprios, designadamente no jornal on-line e na lista interna de contactos da Universidade.
2 - A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, nunca podendo ocorrer no período de férias escolares.
3 - No Anúncio deve estar devidamente identificado o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.
Artigo 5.º
Formalização de candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas através de email, cujo endereço é devidamente identificado no Anúncio.
2 - Na submissão de candidatura é exigível a apresentação da documentação seguinte:
a) Carta de apresentação/justificação da candidatura;
b) Curriculum Vitae do candidato ou dos membros que integram a equipa;
c) Súmula do trabalho desenvolvido, no período de referência, e que fundamenta a candidatura;
d) Identificação do coordenador da candidatura e declarações de consentimento nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º, quando se trate de candidatura a título coletivo.
3 - No âmbito da submissão da candidatura deve também ser identificado o endereço do correio eletrónico, no sistema interno da Universidade, do candidato, quando a título individual, ou do coordenador da candidatura, quando submetida a título coletivo, e através dos quais serão efetuadas as devidas notificações eletrónicas.
Artigo 6.º
Júri
1 - O Júri é presidido pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor com competência delegada, e composto por mais quatro dirigentes pertencentes às carreiras do pessoal técnico, administrativo e de gestão reconhecidos pelo trabalho que desenvolvem nesta área e que sejam externos à Universidade.
2 - Os membros do Júri devem refletir, na medida do possível, os diferentes serviços que integram a Universidade de Aveiro.
3 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 7.º
Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas por um Júri, nomeado nos termos do artigo anterior, e de acordo com os critérios fixados no artigo seguinte.
2 - Na avaliação das candidaturas são ponderados necessariamente os critérios seguintes:
a) Excelente desempenho no trabalho;
b) Qualidade;
c) Inovação e pro-atividade;
d) Competências interpessoais;
e) Sustentabilidade.
3 - Para efeitos da alínea a) do número anterior ter-se-á em conta os subcritérios seguintes:
a) Demonstração consistente do excelente desempenho em todas as áreas do seu trabalho;
b) Facilidade na realização de trabalho de equipa;
c) Apoio a unidade orgânica, serviço, campi ou comunidade de formas únicas que vão além das responsabilidades de trabalho que lhe estão adstritas;
d) Incorporação de práticas e comportamentos éticos em todas as áreas do seu trabalho.
4 - Para efeitos da alínea b) do n.º 2 ter-se-á em conta os subcritérios seguintes:
a) Proposta e adoção de comportamentos de qualidade na relação com todas as partes interessadas no serviço ou unidade orgânica em que está inserido;
b) Propostas de melhoria contínua do serviço ou unidade orgânica em que está inserido;
c) Proposta de iniciativas que fomentam o aumento da cultura da qualidade na Universidade.
5 - Para efeitos da alínea c) do n.º 2 ter-se-á em conta os subcritérios seguintes:
a) Introdução de elementos inovadores no âmbito das funções, bem como no contexto global da Universidade;
b) Proatividade no exercício das funções e no contexto global da Universidade.
6 - Para efeitos da alínea d) do n.º 2 ter-se-á em conta os subcritérios seguintes:
a) Apoio aos colegas de trabalho;
b) Realização de ações que melhoram a moral da unidade orgânica ou serviço em que está inserido;
c) Prestação de serviço excelente aos utentes e ou atitude positiva no local de trabalho;
7 - Para efeitos da alínea e) do n.º 2 ter-se-á em conta o subcritério seguinte:
a) Realização de ações em prol da sustentabilidade da Universidade, nas suas várias valências e de acordo com o Plano Estratégico da Universidade.
Artigo 8.º
Período de referência
1 - O Prémio destina-se a premiar o trabalho realizado nos dois anos anteriores.
2 - Quem for premiado não se poderá candidatar, individualmente ou em equipa, nos próximos dois anos.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento pode ser revisto quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam, não podendo qualquer alteração contender com as regras vigentes no período de referência em curso.
2 - São aplicáveis as normas ínsitas no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento.
Artigo 10.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.
29 de janeiro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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