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Aviso 3021/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Centro de Formação dos Agrupamentos de Escolas dos concelhos de Faro e Olhão, Centro de Formação Ria Formosa

Texto do documento

Aviso 3021/2020

Sumário: Torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Centro de Formação dos Agrupamentos de Escolas dos concelhos de Faro e Olhão, Centro de Formação Ria Formosa.

Concurso para provimento de 1 lugar de diretor do Centro de Formação de Escolas dos concelhos de Faro e de Olhão

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Centro de Formação dos Agrupamentos de Escolas dos concelhos de Faro e Olhão, Centro de Formação Ria Formosa pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio de cada uma dos agrupamentos associados deste CFAE, bem como nos serviços administrativos da Escola Secundária João de Deus, escola-sede do Centro de Formação Ria Formosa.

As candidaturas, dirigidas ao diretor da escola-sede, deverão ser entregues nos referidos serviços, Avenida 5 de Outubro, 8004-069, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae onde especifique os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, três páginas (certificados não incluídos), em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;

b) Projeto de ação a desenvolver no âmbito do Centro de Formação Ria Formosa onde sejam identificados objetivos, estratégias e projetos que o candidato se propõe realizar no seu mandato. Este documento terá, no máximo, quatro páginas, em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3 - A consulta do regulamento é obrigatória e encontra-se disponível na página eletrónica e locais de estilo de todos os Agrupamentos de Escolas que constituem o Centro de Formação Ria Formosa.

4 - A seleção será feita pelo conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAEFO.

5 - Para análise e avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Análise do projeto de ação para o mandato a cumprir - 30 %;

b) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, no domínio da educação e da formação de professores - 40 %;

c) Realização de uma entrevista de avaliação do perfil do candidato às funções a desempenhar - 30 %.

6 - Será elaborada e divulgada no sítio de cada uma das escolas associadas a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis, após a data do término de apresentação das candidaturas.

7 - Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 10 dia úteis a contar da data da sua publicação, aos Serviços Administrativos da escola-sede do Centro de Formação Ria Formosa.

21 de janeiro de 2020. - O Diretor, Carlos Manuel Guerreiro Gomes Luís.

312945489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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